Súmula 333 - Súmulas do STJ

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Súmula 333 do STJ

Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 333

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-333  

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR. ATO DE AUTORIDADE. SÚMULA 333 DO STJ. CABIMENTO DO MANDAMUS.1. Ao estabelecer que cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública, a Súmula 333/STJ parte do pressuposto necessário que o ato praticado em processo licitatório é ato de autoridade.2. Ainda que a atividade objeto da contratação não se trate de atividade-fim, o contrato celebrado é precedido de licitação e ensejou a aplicação de penalidades mediante procedimento específico, o que é suficiente a enquadrar o ato coator como passível de questionamento pela via mandamental.3. Tratando-se de sanção que não tem origem em descumprimento de contrato já firmado, mas decorrente da não celebração do contrato, a imposição das penalidades decorreu do próprio edital do certame, restando configurado o ato de autoridade impugnado.4. Não há óbices à execução dos serviços previstos na ARP mediante contratação de outro fornecedor habilitado, tampouco havendo impedimento à execução dos serviços prestados pela impetrante/apelante relativamente aos contratos efetivamente assinados, vinculados à mesma ARP, não tendo a CEF se utilizado de cláusula de cancelamento de que dispunha.5. Tendo em conta os diversos contratos anteriormente firmados entre as partes, não se vislumbra na desistência manifestada pela impetrante má-fé ou mesmo inexecução contratual que justifique a suspensão de participação em licitações e contratações, penalidade que se revela excessivamente onerosa.6. Apelação provida. (TRF-4, AC 5006425-52.2023.4.04.7000, Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 14/08/2024, Publicado em: 15/08/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 15/08/2024

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA/VIGILÂNCIA PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ATO DE AUTORIDADE. CABIMENTO DO "MANDAMUS". Ao estabelecer que cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública, a Súmula 333/STJ parte do pressuposto necessário que o ato praticado em processo licitatório é ato de autoridade. Precedentes do STJ. (TRF-4, AC 5005261-28.2018.4.04.7000, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 13/07/2021, Publicado em: 14/07/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 14/07/2021

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. SÚMULA 333/STJ1. Ao estabelecer que cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública, a Súmula 333/STJ parte do pressuposto necessário que o ato praticado em processo licitatório é ato de autoridade. Precedentes do STJ. (TRF-4, AC 5041773-35.2017.4.04.7100, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 09/02/2021, Publicado em: 11/02/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 11/02/2021
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