Súmula 299 - Súmulas do STJ

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Súmula 200 a 299

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Súmula 299 do STJ

É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
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Decisões selecionadas sobre o Súmula 299

TJ-SP   22/06/2023
AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES PRESCRITOS - Cheques que perderam a eficácia executiva, mas pode embasar a ação monitória, com fulcro no artigo 700 do novo CPC - Súmula 299 do STJ - Desnecessidade de declinação, pela autora, da causa subjacente - Considerando que a autora dispunha do cheque, não precisava declinar o negócio subjacente, pois a prescrição deste título acarreta a perda da sua eficácia executiva, mas a cártula representa confissão de dívida, suficiente para embasar a ação monitória - Entendimento do STJ, manifestado no julgamento do REsp 1094571/SP, sob o rito dos recursos repetitivos - O réu não comprovou, tal como lhe competia, a teor do artigo 373, inciso II, do novo Código de Processo Civil, qualquer fato impeditivo da cobrança do cheque questionado - Não foi provada a quitação do cheque discutido nestes autos - A posse do cheque, pela credora, acarreta a presunção da existência do crédito não satisfeito - Ação monitória procedente - Sentença mantida - Recurso improvido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - Aplicação do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil - Honorários advocatícios fixados na sentença em 10% (dez por cento), majorados para 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos à recorrente. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1003676-61.2016.8.26.0168; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/06/2023; Data de Registro: 22/06/2023)

TJ-SP   07/07/2023
*EMBARGOS MONITÓRIOS - Cheques prescritos - Incontroversa emissão dos títulos e a ausência de pagamento da dívida em questão - Desnecessária indicação da "causa debendi" - Documentos hábeis à propositura da ação nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil - Embargante que não logrou comprovar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da autora, de modo a descaracterizar o título ou a dívida - Artigo 373, II do CPC - Título constituído de pleno direito - Aplicação da regra prevista no art.85, § 11, do Código de Processo Civil, majorando os honorários advocatícios para 15% sobre o valor do débito - Sentença mantida - Recurso não provido* (TJSP; Apelação Cível 1001543-94.2022.8.26.0084; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 5ª Vara; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023)



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