Súmula 149 - Súmulas do STJ

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Súmula 100 a 199

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Súmula 149 do STJ

A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL NÃO BASTA A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURICOLA, PARA EFEITO DA OBTENÇÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO.
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Petições comentadas sobre Súmula 149

Petição comentada (+5)

Salário-maternidade - Segurado especial - Rural

ATENÇÃO: Apesar da argumentação referida, atentar à Súmula do STJ que dispõe que a prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário. (Súmula 149 STJ)

Artigos Jurídicos sobre Súmula 149

Salário maternidade: 3 erros que podem afastar o benefício - Previdenciário
Previdenciário 22/02/2025
Apesar de parecer simples o atendimento aos requisitos ao auxílio maternidade, algumas situações conduzem ao indeferimento do pedido.

Súmulas e OJs que citam Súmula 149

LeiSúmulas do STJ   Art.art-149  

STJ Tema nº 554 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de admitir prova exclusivamente testemunhal (art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991) para configurar tempo de serviço rural para fins previdenciários no caso do trabalhador denominado 'boia-fria'.

Tese Firmada: Aplica-se a Súmula 149...
+76 PALAVRAS
...
idônea e robusta prova testemunhal.

Anotações Nugep: 1. Controvérsia: se a informalidade do trabalho como "boia-fria" induz à mitigação das exigências de provas. 2. Para configurar o tempo de serviço rural para fins previdenciários, no caso do trabalhador denominado "boia-fria" e dos demais segurados especiais, é prescindível a apresentação de prova documental de todo o período pretendido, desde que o início de prova material seja consubstanciado por robusta prova testemunhal.

(STJ, Tema nº 554, publicada em 13/09/2019)
13/09/2019 • Tema

STJ Tema nº 297 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149 do STJ.

Tese Firmada: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

Anotações Nugep: A prova exclusivamente testemunhal não basta, para o fim de obtenção de benefício previdenciário, à comprovação do trabalho rural, devendo ser acompanhada, necessariamente, de um início razoável de prova material.

(STJ, Tema nº 297, publicada em 13/09/2019)
13/09/2019 • Tema
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Súmula 149

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