Súmula 13 - Súmulas do STJ

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Súmula 13 do STJ

A DIVERGENCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.
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NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+5)

Recurso Especial - REsp - Dissídio jurisprudencial

A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial. (Súmula n. 13/STJ) Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados - art. 1.029, §1º do CPC

Jurisprudências atuais que citam Súmula 13

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