Súmula 119 - Súmulas do STJ

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Súmula 119 do STJ

A AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PRESCREVE EM VINTE ANOS.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 119

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-119  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INTERRUPÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO DO IMÓVEL. 1. O prazo prescricional para pleitear indenização por desapropriação indireta é regulado pelo art. 550 do revogado Código Civil, conforme o disposto na Súmula 119/STJ (A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos), tendo por termo inicial a data da efetiva ocupação do imóvel.2. Este prazo pode ser interrompido, conforme previsão do art. 176, V, do CC/16, "por qualquer ato inequívoco, ainda que extra-judicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor".3. No caso dos autos, a Municipalidade reconheceu o domínio da autora sobre o imóvel objeto do apossamento, razão pela qual o prazo prescricional ficou interrompido durante o período em que o pleito indenizatório tramitou na seara administrativa.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1695199/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/08/2019, DJe 22/08/2019)
Acórdão em INDENIZAÇÃO | 22/08/2019

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. VINTE ANOS. SÚMULA 119/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. FALTA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO.1. Consta-se que não se configurou a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi ...
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prescrição. Dessarte, o Princípio da Realização da Justiça não pode superar o Princípio da Segurança Jurídica na hipótese sub judice, pois os recorridos possuíam todas as condições de indicarem corretamente os réus da demanda. De outra forma, o Poder Judiciário transformaria a justiça aparente em injustiça permanente.6. Por último, acrescento que os ditos "entraves corriqueiros que surgiram durante a marcha processual" aconteceram após a tardia citação do DNER, o que em nada atrapalhou a citação do órgão federal de estradas e rodagem. Reputo prejudicada a discussão sobre a sucessão do DNER pelo DNIT, porquanto a prescrição do direito de pretensão contra o primeiro ocorre também quanto ao segundo.7. Recurso Especial provido. (STJ, REsp 1675438/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 17/10/2017)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 17/10/2017

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 119/STJ. CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRESCRIÇÃO DECENAL. REDUÇÃO DO PRAZO. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. I - Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos". Enunciado n. 119 da Súmula do STJ. II - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo Poder Público ...
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SEGUNDA TURMA, DJe de 27/04/2017; AgInt no AREsp 1100607/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017 ). III - Especificamente no caso dos autos, considerando que o prazo prescricional foi interrompido em setembro de 1999, com a publicação do Decreto expropriatório, e que não decorreu mais da metade do prazo vintenário previsto no Código revogado, consoante a disposição do art. 2.028 do CC/2002, incide o prazo decenal a partir da entrada em vigor do novel Código Civil (11.1.2003). Assim, tendo em vista que a ação foi proposta em 16.7.2012, antes do transcurso de 10 (dez) anos da vigência do novel Código Civil, não se configurou a prescrição. IV - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 973.683/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 28/08/2017)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 28/08/2017
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