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Súmula 287 do STF
Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 287
STF
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS. AGRAVO. CPC, ART. 1.042. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 287/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que implicou o não conhecimento do recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante sustenta a impertinência das Súmulas 282 e 287/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o recurso extraordinário com agravo quando ausente impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso excepcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF.
5. Na espécie, o agravante não atacou, no recurso extraordinário com agravo, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso excepcional, por não haver irresignação quanto à apontada pertinência da Súmula 282/STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
(STF, ARE 1532629 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 06/08/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2025 PUBLIC 04-09-2025)
STF
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS. AGRAVO. CPC, ART. 1.042. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 287/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que implicou o não conhecimento do recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante afirma não caracterizada deficiência de fundamentação do recurso extraordinário com agravo, no que abordadas todas as razões de decidir do pronunciamento de inadmissibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o recurso extraordinário com agravo quando ausente impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso excepcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF.
5. A parte agravante não atacou, no recurso extraordinário com agravo, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso excepcional, considerada a ausência de irresignação quanto à apontada caracterização de ofensa meramente reflexa à Carta da República.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
(STF, ARE 1534916 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 06/08/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2025 PUBLIC 04-09-2025)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA