Súmula 589 - Súmulas do STF

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Súmula 500 a 599

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Súmula 589 do STF

É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 589

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-589  

TJ-SP IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação Declaratória de Nulidade de Lançamento e Repetição de Indébito - IPTU progressivo com base na área ou quantidade de imóveis - Lei Complementar nº 42/1995 do Município de Mogi Mirim - Decisão que indeferiu o pedido liminar de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Insurgência da agravante - Cabimento - Probabilidade do direito e perigo de dano demonstrados - Aplicação da Súmula 589 do STF - Medida reversível - Presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da liminar - Suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151, V, do CTN - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2035266-77.2024.8.26.0000; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara; Data do Julgamento: 26/06/2024; Data de Registro: 26/06/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 26/06/2024

TJ-SP IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano


EMENTA:  
I - APELAÇÃO - Ação Ordinária - IPTU - Município de Mogi Mirim - Sentença de improcedência - Acórdão que acolheu em parte o recurso da autora para afastar a progressividade reconhecida como inconstitucional, bem como pela ausência de publicação da Planta Genérica de Valores e da possibilidade de cobrança pela utilização da alíquota mínima prevista na lei anterior. II - Juízo de conformidade - Devolução dos autos para realização do juízo de conformidade, diante do julgamento do Recurso Extraordinário nº 666.156, Tema nº 523 do STF, que fixou a seguinte tese: São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional nº 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais. III - Inaplicabilidade do precedente do STF ao caso concreto - Lei Complementar Municipal nº 42/1995 que instituiu alíquota progressiva de acordo com a área ou a quantidade de imóveis não edificados do contribuinte - Violação à Súmula 589 do STF - Matéria distinta do julgado paradigma - Manutenção do julgado - Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1005518-68.2019.8.26.0363; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 14/12/2023

TJ-SP IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - Ação ordinária - Município de Mogi Mirim - IPTU - Alegação de inconstitucionalidade da alíquota de 2% aplicada no lançamento do IPTU incidente sobre os imóveis de propriedade da autora, no exercício de 2018 a 2022 - Afirmação, pela contribuinte, de nulidade do lançamento em razão da progressividade da alíquota, a qual foi fixada pela Lei Complementar Municipal nº 42/1995, anterior à Emenda Constitucional nº 29/2000 - Sentença de improcedência - Insurgência da contribuinte - Acolhimento - Lei Complementar Municipal que, em seu artigo 2º, estabelece alíquota mais elevada para os contribuintes que sejam proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de mais de 02 imóveis não edificados, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 589 do E. Supremo Tribunal Federal - Seletividade não evidenciada - Lei municipal que não visa a atender à função social da propriedade mediante tributação com alíquota maior dos imóveis não edificados, mas sim, tributar com alíquota mais elevada os contribuintes que tenham mais de um imóvel, ainda que não edificados, o que não se admite - Alegação de ausência de Planta Genérica de Valores - Lei Complementar nº 324/2017 que foi publicada sem o anexo que trata da PGV - Princípio da publicidade que não foi devidamente atendido - Impossibilidade de cobrança do IPTU com base nessa lei - Precedentes - Possibilidade, todavia, haja vista a efetiva ocorrência do fato gerador, de se promover ao lançamento com base na alíquota mínima prevista na lei municipal anterior - Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1003354-28.2022.8.26.0363; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/12/2023; Data de Registro: 10/12/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 10/12/2023
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