Emenda Constitucional nº 29 (2000)

Artigo 2 - Emenda Constitucional nº 29 / 2000

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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º O inciso III do art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.35. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . "
"III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;" (NR)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Emenda Constitucional nº 29   Art.:art-2  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 29/2010 DO PARANÁ. PREJUÍZO DA AÇÃO QUANTO AOS §§ 15 E 16 DO ART. 45 E AO § 5º DO ART. 47 DA CONSTITUIÇÃO DO PARANÁ E AO ART. 61 DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. REGIME REMUNERATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA CARREIRA JURÍDICA ESPECIAL DE ADVOGADO DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO DO PARANÁ. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO TERMO “EXECUTIVO” E DA EXPRESSÃO “E JUDICIÁRIO”. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROCEDENTE. (STF, ADI 4504, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 04/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 08-11-2019 PUBLIC 11-11-2019)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 11/11/2019

TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REFINANCIAMENTO. NULIDADE DE CLÁUSULAS. INOCORRÊNCIA.1. O provimento recorrido encontra-se devidamente fundamentado, tendo dado à lide a solução mais consentânea possível, à vista dos elementos contidos nos autos.2. Conforme exposto em sentença, “os juros pactuados no contrato em questão não infringem a lei de regência e não há comprovação nos autos de que foram aplicados em patamares superiores aos adimplidos pelo Governo Federal nos "respectivos contratos externos. Em relação ao pedido de declarar quitado o saldo devedor do financiamento, tenho que o mesmo é absolutamente incompatível com as conclusões acima adotadas, na medida em que afastadas as pretensões revisionais da parte autora.”3. A adoção, pelo presente julgado, dos fundamentos externados na sentença recorrida - técnica de julgamento per relationem -, encontra amparo em remansosa jurisprudência das Cortes Superiores, mesmo porque não configura ofensa ao artigo 93, IX, da CF/88, segundo o qual "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)". Precedentes do STF e STJ.4. Remessa Oficial desprovida.  (TRF 3ª Região, 4ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSáRIA CíVEL - 0032976-35.2004.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 02/08/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 26/08/2020)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 26/08/2020

TJ-SP IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - Ação ordinária - Município de Mogi Mirim - IPTU - Alegação de inconstitucionalidade da alíquota de 2% aplicada no lançamento do IPTU incidente sobre os imóveis de propriedade da autora, no exercício de 2018 a 2022 - Afirmação, pela contribuinte, de nulidade do lançamento em razão da progressividade da alíquota, a qual foi fixada pela Lei Complementar Municipal nº 42/1995, anterior à Emenda Constitucional nº 29/2000 - Sentença de improcedência - Insurgência da contribuinte - Acolhimento - Lei Complementar Municipal que, em seu artigo 2º, estabelece alíquota mais elevada para os contribuintes que sejam proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de mais de 02 imóveis não edificados, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 589 do E. Supremo Tribunal Federal - Seletividade não evidenciada - Lei municipal que não visa a atender à função social da propriedade mediante tributação com alíquota maior dos imóveis não edificados, mas sim, tributar com alíquota mais elevada os contribuintes que tenham mais de um imóvel, ainda que não edificados, o que não se admite - Alegação de ausência de Planta Genérica de Valores - Lei Complementar nº 324/2017 que foi publicada sem o anexo que trata da PGV - Princípio da publicidade que não foi devidamente atendido - Impossibilidade de cobrança do IPTU com base nessa lei - Precedentes - Possibilidade, todavia, haja vista a efetiva ocorrência do fato gerador, de se promover ao lançamento com base na alíquota mínima prevista na lei municipal anterior - Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1003354-28.2022.8.26.0363; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/12/2023; Data de Registro: 10/12/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 10/12/2023
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