REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC2172/1997)

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / 1997 - Do Campo de Aplicação

VER EMENTA

Do Campo de AplicaçãoLEI REVOGADA

Art. 130.

As prestações relativas aos acidentes do trabalho são devidas:
LEI REVOGADA
I - ao empregado, exceto o doméstico; LEI REVOGADA
II - ao trabalhador avulso; LEI REVOGADA
III - ao segurado especial; LEI REVOGADA
IV - ao médico-residente, de acordo com a Lei n° 8.138, de 29 de dezembro de 1990. LEI REVOGADA
Arts.. 131 ... 133  - Seção seguinte
 Do Acidente do Trabalho e da Doença Profissional

DO ACIDENTE DO TRABALHO (Seções neste Capítulo) :