Art. 3°
A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
LEI REVOGADA
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
LEI REVOGADA
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
LEI REVOGADA
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, atualizados monetariamente;
LEI REVOGADA
d) preservação do valor real dos benefícios;
LEI REVOGADA
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
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