Art. 14.
Consideram-se: LEI REVOGADA
I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, assim como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
LEI REVOGADA
II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Consideram-se empresa, para os efeitos deste regulamento:
LEI REVOGADA
a) o trabalhador autônomo e equiparado, em relação a segurado que lhe presta serviço;
LEI REVOGADA
b) a cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
LEI REVOGADA