Lei de Lavagem de Dinheiro (L9613/1998)

Artigo 15 - Lei de Lavagem de Dinheiro / 1998

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Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras

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Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Lei de Lavagem de Dinheiro   Art.:art-15  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM INQUÉRITO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA UTILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA E DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS QUE OS SUCEDERAM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REQUERIMENTO ATENDIDO PELO COAF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL DAS DECISÕES PRETÉRITAS. MÉRITO. DISPONIBILIZAÇÃO NA FORMA DO JULGAMENTO DO RE 1.055.941/SP (TEMA 990/RG). INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA NO FORNECIMENTO DOS PROTOCOLOS DAS SOLICITAÇÕES REALIZADAS PELA AUTORIDADE POLICIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA OU ROMPIMENTO DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO1. Ausência de interesse de agir recursal, uma vez que: (i) não houve interposição de recursos contra os sucessivos pronunciamentos jurisdicionais ...
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diretrizes fixadas no julgamento do RE 1.055.941/SP (Tema 990/RG), de relatoria do Ministro DIAS TOFFOLI.4. Os RIFs traduzem simples comunicações de operações financeiras com perfil de possibilidade de relação com atividades potencialmente violadoras do ordenamento jurídico, transmitidas ao COAF por diversos setores obrigados ao fornecimento desses dados, os quais podem apontar para a existência de indícios de cometimento de delitos, nos termos do art. 15 da Lei 9.613/98.5. Insurgência recursal que não infirma os fundamentos da decisão impugnada.6. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF, Inq 4847 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, Julgado em: 05/06/2023, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-09-2023 PUBLIC 12-09-2023)
Acórdão em AG.REG. NO INQUÉRITO | 12/09/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. QUESTÃO DE ORDEM. ANULAÇÃO DO RIF N. 39.385 E TRANCAMENTO DAS AÇÕES PENAIS N. 940/DF, 985/DF E 1.025/DF. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA MATÉRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS PARA A DEFESA. RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA - RIF POR ENCOMENDA. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES FIRMADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA N. 990. DOCUMENTO SECUNDÁRIO PARA QUE SE CONCLUÍSSE PELA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE PRÁTICA CRIMINOSA PELO AGRAVANTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.1. Trata-se de questão de ordem na qual se pretende a anulação do Relatório de Inteligência Financeira n. 39.385 e o trancamento das Ações Penais n. 940/DF, 985/DF e 1.025/ DF.2....
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nas medidas cautelares, o mencionado relatório não foi o único - tampouco o principal - elemento probatório de que se valeu o MPF para requerer as quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico e a busca e apreensão nos endereços dos investigados.9. No tocante ao agravante e seu escritório de advocacia, o RIF n. 39.385 apontou apenas três ocorrências atípicas, que nem sequer o relacionam aos demais investigados, reforçando o papel secundário e não fundamental do referido documento para que se concluísse pela existência de indícios suficientes de prática criminosa em seu desfavor, o que ocorreu mediante a análise dos demais elementos probatórios reunidos no curso do feito.10. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg na APn n. 940/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 20/9/2023, DJe de 3/10/2023.)
Acórdão em AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA | 03/10/2023

TJ-SP Cédula de Crédito Bancário


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CCS - Bacen - Pretensão de deferimento da pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) - Cabimento - Hipótese em que não é possível, à própria parte, a obtenção dessas informações, sendo cabível a expedição de ofício com essa finalidade - Execução que se processa no interesse do exequente - RECURSO PROVIDO NESTA PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - SEI-C - SISTEMA ELETRÔNICO DE INTERCÂMBIO DA UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (UIF) - - Pretensão de reforma da r.decisão que indeferiu pedido de pesquisa no SEI-C, Sistema Eletrônico de Intercâmbio da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) - Descabimento - Hipótese em que correta a r.decisão recorrida, que deve ser mantida integralmente - Portal eletrônico de uso exclusivo para o intercâmbio de informações entre o Coaf e as autoridades competentes para investigação ou apuração de crime de lavagem de dinheiro, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito (art. 15 da Lei 9.613/98) - RECURSO DESPROVIDO NESTA PARTE. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2283753-31.2023.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2023; Data de Registro: 06/12/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 06/12/2023
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