Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 96 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Do Procedimento para a Decretação da Falência

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Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar:
I - falsidade de título;
II - prescrição;
III - nulidade de obrigação ou de título;
IV - pagamento da dívida;
V - qualquer outro fato que extinga ou suspenda obrigação ou não legitime a cobrança de título;
VI - vício em protesto ou em seu instrumento;
VII - apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação, observados os requisitos do art. 51 desta Lei;
VIII - cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.
§ 1º Não será decretada a falência de sociedade anônima após liquidado e partilhado seu ativo nem do espólio após 1 (um) ano da morte do devedor.
§ 2º As defesas previstas nos incisos I a VI do caput deste artigo não obstam a decretação de falência se, ao final, restarem obrigações não atingidas pelas defesas em montante que supere o limite previsto naquele dispositivo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 96


Jurisprudências atuais que citam Artigo 96

LeiLei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.art-96  

TJ-RS Classificação de créditos


ACÓRDÃO
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE FALÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de falência, determinou a intimação das partes para manifestação sobre as provas que pretendem produzir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de produção de provas em processo de falência; (ii) a suficiência da prova documental para o preenchimento dos requisitos do art. 94, ...
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justificando a dilação probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido, com revogação do efeito suspensivo anteriormente concedido. Tese de julgamento: 1. É cabível a dilação probatória em processo de falência quando o demandado contesta a existência da dívida ou alega falsidade do título, nos termos do art. 96 da Lei nº 11.101/2005. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 53707144020258217000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 08-05-2026)
11/05/2026 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-RS Autofalência


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DA PROVA DA IMPONTUALIDADE. IRREGULARIDADE DO PROTESTO REALIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Trata-se de ação de pedido de falência, na qual postula a parte autora/credora a decretação da falência da requerida, em face de dívida oriunda de cédula de crédito bancário, julgado improcedente na origem. O pedido de falência requerido pelo apelante, que motivou o ajuizamento da presente demanda, foi formulado com fundamento no art. 94, inc. I...
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, VI da Lei 11.101/2005 para acolhimento do pedido de quebra. No caso telado, a intimação da empresa devedora foi realizada através notificação enviada ao endereço antigo da empresa e recebido por pessoa estranha à empresa, conforme documento juntado no evento 1, COMP9Sentença mantida.     APELAÇÃO DESPROVIDA (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50218988920238210010, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 23-04-2025)
02/05/2025 • Acórdão em Apelação
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Arts.. 102 ... 104  - Seção seguinte
 Da Inabilitação Empresarial, dos Direitos e Deveres do Falido

DA FALÊNCIA (Seções neste Capítulo) :