Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 171 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Dos Crimes em Espécie Fraude a Credores

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Art. 171. Sonegar ou omitir informações ou prestar informações falsas no processo de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial, com o fim de induzir a erro o juiz, o Ministério Público, os credores, a assembléia-geral de credores, o Comitê ou o administrador judicial:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Favorecimento de credores
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 171

Lei:Lei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.:art-171  

STF


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. FRAUDE A CREDORES. INDUÇÃO A ERRO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que não viola a Constituição Federal ...
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e 171, da Lei 11.101/05), em continuidade delitiva, quando deveria tê-lo sido por apenas um único crime falimentar, em razão do princípio da unicidade dos crimes falimentares”, anoto que a matéria foi alegada tão somente nas razões deste agravo interno, constituindo, portanto, inovação recursal insuscetível de apreciação neste momento processual.6. A jurisprudência do STF é firme em exigir o regular prequestionamento das questões constitucionais suscitadas no recurso extraordinário, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Precedentes.7. Agravo interno a que se nega provimento. (STF, ARE 1339222 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 27/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 01-10-2021 PUBLIC 04-10-2021)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 04/10/2021

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE FRAUDE A CREDORES E INDUÇÃO A ERRO NO PROCESSO DE FALÊNCIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO NO RESP 1.617.129/RS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE QUE O CITADO PRINCÍPIO SEJA APLICADO EM TODO E QUALQUER PROCESSO DE FRAUDE A CREDORES E EM RELAÇÃO A TODAS AS CONDUTAS TÍPICAS DA LEI DE FALÊNCIAS PELAS QUAIS O RÉU FOI CONDENADO. DISTINGUISHING. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. No julgamento do REsp n. 1.617.129/RS esta Corte reafirmou o entendimento de que "o princípio da unicidade estabelece que, havendo o concurso de diversas condutas voltadas ao cometimento de fraudes aos credores da empresa em processo ...
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Não há como se determinar que a Corte de origem reconheça o princípio da unicidade dos crimes falimentares com relação aos crimes do art. 168, § 1º, I, e 171, caput, ambos da Lei n. 11.101/2005, até mesmo porque, de acordo com o consignado pelas instâncias ordinárias, as referidas condutas ofendem bens jurídicos diversos e foram praticadas em contextos distintos.6. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no RHC n. 174.790/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023.)
Acórdão em CRIMES DE FRAUDE A CREDORES E INDUÇÃO A ERRO NO PROCESSO DE FALÊNCIA | 23/10/2023

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 171 DA LEI N.º 11.101/2005. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido declarou extinta a punibilidade da Agravante em razão da prescrição da pretensão punitiva. Desse modo, ficam afastados todos os efeitos da condenação, razão pela qual não há interesse recursal defensivo capaz de justificar o conhecimento do recurso.2. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no REsp 1840155/PA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2020, DJe 13/03/2020)
Acórdão em PENAL | 13/03/2020
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