A contagem de prazos processuais tem grande importância na rotina do advogado. Para calcular corretamente é preciso ter atenção a datas sem expediente no fórum, como os feriados, as férias coletivas e o recesso forense.
Cada área do direito tem suas peculiaridades em relação à forma de contabilizar os prazos para cada ato processual. Além disso, o Novo Código de Processo Civil e a Reforma Trabalhista geraram novas regras em relação a esse tema.
Para compreender como contar corretamente os prazos processuais nas principais áreas do direito, siga a leitura!
Como funciona a contagem de prazos processuais?
Grande parte do direito processual é regida pelas regras do Código de Processo Civil. A Lei nº 13.105/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC), trouxe algumas mudanças que impactaram diretamente em diferentes esferas jurídicas. Veja as principais alterações e suas exceções.
Contagem em dias úteis
O NCPC determinou que a contagem dos prazos será realizada em dias úteis, iniciando no primeiro dia útil após a publicação, como disposto em seu artigo 219:
"Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais".
São desconsiderados os sábados, domingos, feriados e demais datas em que não haja expediente forense, ou quando este não é cumprido no horário normal. Contudo, prazos contados em meses ou anos não seguem tal regra.
Esse preceito também vale quando as expirações caem em um dia em que o expediente forense ocorre em horário reduzido, ou se houver queda no sistema de peticionamento eletrônico:
§ 1° Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica".
Funcionamento em outras áreas
O processo do trabalho sofreu algumas mudanças trazidas pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os prazos processuais trabalhistas passaram a ser contados em dias úteis, com a exclusão do primeiro dia e inclusão do dia do término. Essa mudança está definida no artigo 775 da CLT, conforme disposto:
"Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento".
Diferentemente dos cíveis, os prazos processuais penais são contados de forma contínua, contabilizando também os feriados e finais de semana, e não apenas os dias úteis, como dispõe o artigo 798 do Código de Processo Penal:
"Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado".
Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os prazos também são contados em dias corridos. A Lei nº 13.509/2017 acrescentou um dispositivo ao artigo 152 do ECA:
§ 2.º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público".
A Lei nº 13.728/2018 acrescentou o artigo 12-A na Lei nº 9.099/1995, dispondo sobre a contagem de prazos nos Juizados Especiais:
"Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis".
Exclusão do dia inicial e inclusão do final
Para contar os períodos dos atos processuais, é excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, como disposto no artigo 224 do NCPC:
"Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento".
No processo penal também se exclui o dia do começo e se inclui o dia final. Contudo, o início do prazo se dá com a intimação das partes e não somente a partir da juntada da intimação nos autos, como no cível.
Essa regra foi determinada pela Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que:
"No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".
Suspensão no recesso forense
Há suspensão dos prazos durante o recesso forense, conforme artigo 220 do NCPC:
"Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive".
Vale ressaltar que durante esse período os prazos são suspensos e não interrompidos. Assim, após o fim do recesso, os prazos continuarão a ser contados de onde estavam, sem reiniciar a contagem.
Diário eletrônico
Segundo a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, é considerada como a data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico. Além disso, a contagem dos prazos somente ocorrerá no dia útil seguinte à publicação.
Veja o seguinte exemplo: determinado ato é disponibilizado em uma quarta-feira no Diário de Justiça Eletrônico. Considerando que a quinta-feira seja um dia útil, essa será a data da publicação. Já a sexta-feira, caso também seja útil, será a data de início da contagem do prazo.
O NCPC também traz uma disposição importante sobre esse tema:
§ 2° Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 3° A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação".
É a contagem de prazos processuais que estabelece o período determinado para se realizar um ato processual. Eles podem ser legais, quando estipulados por lei, ou judiciais, quando definidos por juízes.
Os advogados definem sua rotina de trabalho a partir desses limites, e tentam ao máximo evitar sua perda. É importante se organizar para não ter problemas no processo em relação a isso. Assim, tenha atenção aos itens que apresentamos aqui.
Gostou de entender como funciona a contagem de prazos processuais? Se, mesmo com essas dicas, você precisar de mais tempo para cumprir seus prazos, veja como realizar um pedido de prorrogação de prazo no processo!