Decreto nº 12.002 / 2024 - Parte Final
VER EMENTAEstabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. Vigência
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Parte Final
Brasília, 22 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2024 e republicado em 26.4.2024.
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