CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 135-A - Código Penal / 1940

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DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE

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Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial

Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 135-A

Saiba o que é e como funciona o crime de omissão de socorro - Penal
Penal 31/08/2020

Saiba o que é e como funciona o crime de omissão de socorro

O crime de omissão de socorro se refere à conduta de agir de forma omissiva e não providenciar assistência ou atendimento à vítima. Saiba mais detalhes neste post!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 135-A

Lei:CP   Art.:art-135a  
27/03/2024 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Serviços Hospitalares

EMENTA:  
Ação de cobrança. Prestação de serviço médico-hospitalar. Pretensão deduzida por hospital em face da consumidora. Sentença de improcedência. Inconformismo. Desacolhimento. Subscrição de contrato de responsabilidade financeira, em momento em que a paciente se encontrava com vinte e sete semanas de gestação, eclampsia iminente, pressão arterial elevada e presença de mecônio. Submissão a parto cesáreo de urgência. Ato ilícito penal (art. 135-A do Código Penal). Conduta contrária à Resolução Normativa nº 496, de 30/03/2022 da ANS. Violação à boa-fé objetiva e à equidade (artigos 39, inciso IV, e , inciso III, e , do Código de Defesa do Consumidor). Situação de emergência caracterizada. Assunção de obrigação. Estado de perigo configurado (art. 156 do Código Civil). Vício de consentimento que se reconhece. Ausência de responsabilidade pelo débito, ante à assinatura de termo de responsabilidade sob turbação mental e emocional. Anulabilidade do negócio jurídico. Inexigibilidade da cobrança. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1007662-47.2022.8.26.0577; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024)
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31/01/2024 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Serviços Hospitalares

EMENTA:  
Ação de cobrança. Prestação de serviço médico-hospitalar. Pretensão deduzida por hospital em face dos consumidores. Sentença de procedência. Inconformismo da signatária do contrato. Acolhimento. Subscrição de contrato de responsabilidade financeira, em momento em que o corréu, epilético, portador de esclerose múltipla, apresentando febre alta, cefaleia, diarreia e vômito há mais de dois dias encontrava-se desidratado, prostrado e confuso. Ato ilícito penal (art. 135-A do Código Penal). Conduta contrária à Resolução Normativa nº 496, de 30/03/2022 da ANS. Violação à boa-fé objetiva e à equidade (artigos 39, inciso IV, e , inciso III, e , do Código de Defesa do Consumidor). Situação de emergência caracterizada. Assunção de obrigação. Estado de perigo configurado (art. 156 do Código Civil). Vício de consentimento que se reconhece. Ausência de responsabilidade pelo débito, ante à assinatura de termo de responsabilidade sob turbação mental e emocional. Anulabilidade do negócio jurídico. Inexigibilidade da cobrança frente à apelante. Precedentes. Procedência do pedido com relação ao corréu, paciente. Inexistência de impugnação dos documentos juntados com a petição inicial, em que consta relação discriminada de todos os procedimentos médicos, cirúrgicos, exames e medicamentos. Recusa de cobertura por parte do plano de saúde justificada por carência. Questão que pode ser debatida em ação própria, mas não inviabiliza a cobrança. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1011020-78.2022.8.26.0590; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024)
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02/10/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Serviços Hospitalares

EMENTA:  
Ação de cobrança. Prestação de serviço médico-hospitalar. Pretensão deduzida por hospital em face das consumidoras. Sentença de procedência. Inconformismo da signatária do contrato. Acolhimento. Subscrição de contrato de responsabilidade financeira, em momento em que a corré, idosa de 80 anos, fora diagnosticada com moléstia grave (fratura do fêmur). Ato ilícito penal (art. 135-A do Código Penal). Conduta contrária à Resolução Normativa nº 496, de 30/03/2022 da ANS. Violação à boa-fé objetiva e à equidade (artigos 39, inciso IV, e , inciso III, e , do Código de Defesa do Consumidor). Situação de emergência caracterizada. Assunção de obrigação. Estado de perigo configurado (art. 156 do Código Civil). Vício de consentimento que se reconhece. Ausência de responsabilidade pelo débito, ante à assinatura de termo de responsabilidade sob turbação mental e emocional. Anulabilidade do negócio jurídico. Inexigibilidade da cobrança frente à apelante. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1000972-30.2021.8.26.0288; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ituverava - 2ª Vara; Data do Julgamento: 02/10/2023; Data de Registro: 02/10/2023)
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Art.. 137  - Capítulo seguinte
 DA RIXA

DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Capítulos neste Título) :