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Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 830
Trabalhista
26/07/2021
O ônus da prova e a distribuição dinâmica prevista na Reforma Trabalhista
Ao prever o ônus da prova ao Reclamante não é difícil preocupar-se diante de algumas dificuldades na produção probatória, razão pela qual faz-se necessário atentar à distribuição dinâmica do ônus da prova introduzido pelo Novo CPC e confirmado pela Reforma Trabalhista.Súmulas e OJs que citam Artigo 830
25/09/2017
TST
Orientação Jurisprudencial
OJ nº 84 do SBDI-2 - TST
AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DA DECISÃO RESCINDENDAE/OU DA CERTIDÃO DE SEU TRÂNSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE AUTENTICADAS. CONCESSÃODE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017.
São peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindendae/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceçãode cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, ateor do art. 24 da Lei nº 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogadona forma do artigo 830 da CLT com a redação dada pela Lei nº 11.925/2009. Emfase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator dorecurso ordinário conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para queseja complementada a documentação exigível, nos termos do art. 932, parágrafoúnico, do CPC de 2015.
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 84)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA