CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 813 - CLT / 1943

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DAS AUDIÊNCIAS

Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
§ 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 813

Audiência trabalhista: tudo que você precisa saber para se preparar - Trabalhista
Trabalhista 07/03/2020

Audiência trabalhista: tudo que você precisa saber para se preparar

Leia este conteúdo e veja os principais pontos que você precisa conhecer sobre a audiência trabalhista! 

Jurisprudências atuais que citam Artigo 813

Lei:CLT   Art.:art-813  
19/12/2019 TST Acórdão

RO

EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO. AFRONTA AOS ARTS. 649, 813, 815, 816, 846 E 852-A DA CLT, 444 E SEGS. DO CPC/1973 E 5.º, III, XXXV E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. Ao elaborar a petição inicial, o autor traça os limites da ...
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acerca dos termos e consequências jurídicas do acordo. Ademais, do teor do acordo homologado não remanesce qualquer dúvida acerca dos seus termos e das suas consequências jurídicas, sendo certo que o fato de a reclamante estar devidamente acompanhada de sua advogada, que tem o total conhecimento das consequências jurídicas do pactuado, corrobora a validade da transação firmada entre as partes, visto que igualmente não comprovada a prática de qualquer conduta ilícita pela causídica. Assim, não tendo a parte autora demonstrado, de forma inequívoca, a existência de qualquer vício de consentimento que pudesse invalidar o acordo judicialmente homologado, deve ser mantido o acórdão recorrido, que conclui pela improcedência do pleito rescisório. Recurso Ordinário parcialmente conhecido e não provido. (TST, RO - 11148-14.2014.5.03.0000, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, Data de Julgamento: 17/12/2019, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 19/12/2019)
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14/06/2019 TST Acórdão

Ag-RR

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO AO RECLAMANTE. I- Na hipótese, não se trata de aplicação da pena de confissão ficta pela ausência do Autor à audiência de instrução, mas ante a impossibilidade justificável do Reclamante em aguardar mais de 5h para o prosseguimento do feito, fato este que afronta o princípio da razoabilidade e o disposto no art. 813 da CLT. II- Assim sendo, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula nº 74, item I, do TST, bem como inexiste violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, porquanto todos os fatos que justificam a decisão nesta instância superior ao afastar a pena de confissão ficta imposta ao Reclamante constam do acórdão recorrido. III- No que tange à alegação de inexistência de danos morais, sua análise está prejudicada nesta instância, pois se trata de matéria de defesa a ser suscitada quando da reabertura da audiência de instrução. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (TST, Ag-RR - 1000-24.2009.5.17.0001, Relator Desembargador Convocado: Roberto Nobrega de Almeida Filho, Data de Julgamento: 12/06/2019, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/06/2019)
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21/06/2023 TRT-15 Acórdão

ROT

EMENTA:  
ATRASO DA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO DE SE RETIRAR DO LOCAL. PENA DE CONFISSÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O art. 7°, XX da Lei 8.906/94, assim como o art. 815, parágrafo único da CLT, interpretados em conjunto, autorizam que as partes e os advogados se retirem do local na hipótese de ausência do juiz, o que não ocorreu no caso, uma vez que as audiências estavam sendo realizadas desde as 9h00. Não há informação de que o autor tentou simples contato telefônico a Vara, não podendo, agora, alegar que não tinha conhecimento sobre a presença do juiz ou sobre se ocorreria ou não a audiência. O art. 362, III do CPC não dispõe de comando imperativo acerca da redesignação da sessão, pois preconiza que a audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado; não se configura atraso injustificado o elastecimento do horário das audiências e razão das intercorrências do trabalho do magistrado, considerando, também, que não houve extrapolação do horário forense ou do limite de 5 (cinco) horas consecutivas, contados do horário do agendamento, conforme art. 813 da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVES. ÁREA DE RISCO. Em se tratando de abastecimento de aeronaves, a jurisprudência do C. TST tem entendimento pacífico sobre ser devido o adicional de periculosidade ao empregado que acessa o ambiente perigoso, ainda que não seja o responsável pelo abastecimento, considerando-se como área de risco toda a área de operação, nos termos do Anexo 2, item 3, "g", da NR 16. (TRT-15, 0010908-31.2019.5.15.0092, Rel. ORLANDO AMANCIO TAVEIRA, ROT, 8ª Câmara, publicado em 21/06/2023)
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