CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 484 - CLT / 1943

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DA RESCISÃO

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Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 484

Rescisão indireta: 7 motivos à demissão do empregador - Trabalhista
Trabalhista 01/04/2019

Rescisão indireta: 7 motivos à demissão do empregador

Motivos que permitem a rescisão indireta e cuidados na sua caracterização

Jurisprudências atuais que citam Artigo 484

Lei:CLT   Art.:art-484  
23/08/2023 TRT-9 Acórdão

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

EMENTA:  
ACORDO RESCISÓRIO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR. ART. 484-A DA CLT. O art. 484-A da CLT, incluído pela Lei 13.4674/2017, dispõe que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas, pela metade, o aviso-prévio indenizado e a multa rescisórias, e em sua integralidade, as demais verbas rescisórias. Além disso, a rescisão por acordo permite a movimentação de até 80% do saldo do FGTS depositado na conta vinculada, mas não autoriza o ingresso no seguro-desemprego. Na hipótese, não se observa do ajuste firmado a existência de óbice à homologação integral do acordo celebrado. Ausente indício da existência de coação, dolo, erro, fraude, simulação ou de indevida renúncia a direitos trabalhistas, apresenta-se regular a rescisão contratual por mútuo acordo. Sentença que se mantém. (TRT-9 5ª Turma. Acórdão: 0000698-76.2022.5.09.0513. Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER. Data de julgamento: 2023-08-17. Publicado no DEJT em 2023-08-23)
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15/03/2024 TRT-5 Acórdão

Recurso Ordinário Trabalhista

EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL NA FORMA DO ART. 484-A DA CLT. Nos termos do art. 484-A da CLT: "O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990". É o caso dos autos, a aplicação em concreto da previsão abstrata prevista em lei. À unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao apelo. (TRT5 - Segunda Turma. Acórdão: 0000681-36.2022.5.05.0421. Relator: RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES. Data de julgamento: 2024-02-29. Publicado em 2024-03-15)
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16/12/2022 TRT-9 Acórdão

Recurso Ordinário Trabalhista

EMENTA:  
RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA RECÍPROCA. ARTIGO 484 da CLT. Confirmado nos autos o grave comportamento patronal apto a legitimar, em tese, a rescisão indireta nos termos de alguma das hipóteses do art. 483, da CLT; mas tendo a parte reclamante incorrido, de igual forma e à época do encerramento contratual, em conduta igualmente grave que incide, em hipótese, em determinada modalidade de justa causa prevista no art. 482, da CLT, aplica-se o art. 484 da CLT, que trata dos efeitos contratuais em razão da ocorrência culpa recíproca das partes. Sentença mantida. (TRT-9 6ª Turma. Acórdão: 0001043-21.2019.5.09.0069. Relator: ARNOR LIMA NETO. Data de julgamento: 2022-12-13. Publicado no DEJT em 2022-12-16)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 487 ... 491  - Capítulo seguinte
 DO AVISO PRÉVIO

DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :