CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 116 - Constituição Federal / 1988

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DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO E DOS JUÍZES DO TRABALHO

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Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 116

Processo trabalhista, entenda mais sobre o tema. - Trabalhista
Trabalhista 13/11/2023

Processo trabalhista, entenda mais sobre o tema.

Entenda o que é um processo trabalhista, como funciona, quais são as suas etapas, quanto tempo dura e quais são os cuidados a serem tomados.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 116

Lei:CF   Art.:art-116  
13/06/2023 TJ-DFT Acórdão

198

EMENTA:  
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PERCENTUAL MÁXIMO. 30% DA REMUNERAÇÃO. SERVIDOR DISTRITAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 840/2011. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE.  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 1085. LICITUDE.  LIMITAÇÃO MÁXIMA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A limitação dirigida aos empréstimos consignados objetiva instituir um percentual razoável que não comprometa a subsistência do devedor ou afete o direito de perseguir o crédito do credor. Dessa forma, os descontos devem ser limitados a um percentual razoável, a fim de não privar o consignado do indispensável à sua sobrevivência, em face do caráter alimentar dos vencimentos, da preservação da Dignidade da Pessoa Humana (Constituição Federal...
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Justiça, na sistemática dos Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese: São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. 3.1 Inexiste ilicitude nos descontos em conta corrente que superem o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração do servidor distrital, por ausência de previsão legal. 4. Apelação conhecida e provida. (TJDFT, Acórdão n.1705907, 07018408820218070004, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 23/05/2023, Publicado em: 13/06/2023)
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23/03/2023 TJ-DFT Acórdão

202

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PERCENTUAL MÁXIMO. 30% DA REMUNERAÇÃO. SERVIDORA DISTRITAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 840/2011. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 1085. LICITUDE. LIMITAÇÃO MÁXIMA. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A limitação dirigida aos empréstimos consignados objetiva instituir um percentual razoável que não comprometa a subsistência do devedor ou afete o direito de perseguir o crédito do credor. Dessa forma, os descontos devem ser limitados a um percentual razoável, a fim de não privar o consignado do indispensável à sua sobrevivência, em face do caráter alimentar dos vencimentos, da preservação da Dignidade da Pessoa Humana (Constituição Federal...
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folha de pagamento, com a limitação legal de 30% (trinta por cento) da remuneração ou subsídio do servidor. 3. O Superior Tribunal de Justiça, na sistemática dos Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese: ?São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.? 4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.   (TJDFT, Acórdão n.1676060, 07401305320228070000, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 14/03/2023, Publicado em: 23/03/2023)
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27/06/2022 TJ-DFT Acórdão

202

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PERCENTUAL MÁXIMO. 30% DA REMUNERAÇÃO. SERVIDORA DISTRITAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 840/2011. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE.  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 1085. LICITUDE.  LIMITAÇÃO MÁXIMA. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A limitação dirigida aos empréstimos consignados objetiva instituir um percentual razoável que não comprometa a subsistência do devedor ou afete o direito de perseguir o crédito do credor. Dessa forma, os descontos devem ser limitados a um percentual razoável, a fim de não privar o consignado do indispensável à sua sobrevivência, em face do caráter alimentar dos vencimentos, da preservação da Dignidade da Pessoa Humana (Constituição Federal...
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Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese: São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. 3.1 Assim, inexiste ilicitude nos descontos em conta corrente que superem o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração do servidor distrital, por ausência de previsão legal. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJDFT, Acórdão n.1430780, 07090039720228070000, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 14/06/2022, Publicado em: 27/06/2022)
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