Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Pleno/Órgão Especial - TST

Orientação Jurisprudencial 11 - Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Pleno/Órgão Especial - TST

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Orientação Jurisprudencial 1 a 99

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OJ nº 11 do Tribunal Pleno/Órgão Especial - TST

RECURSO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA. PRAZO. ÓRGÃO COLEGIADO. OITO DIAS. ART. 6º DA LEI Nº 5.584, DE 26.06.1970 (DJ 25.04.2007)
Se não houver norma específica quanto ao prazo para interposição de recurso em matéria administrativa de decisão emanada de órgão Colegiado do Tribunal Regional do Trabalho, aplica-se, por analogia, a regra geral dos prazos adotados na Justiça do Trabalho, ou seja, oito dias, conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº5.584, de 26.06.1970. O prazo de dez dias a que alude o art. 59 da Lei nº9.784, de 29.01.1999, aplica-se somente à interposiçãode recursos de decisões prolatadas monocraticamente.
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Artigos Jurídicos sobre Orientação Jurisprudencial 11

A prescrição intercorrente e o papel do Advogado na Execução Trabalhista - Trabalhista
Trabalhista 21/05/2020

A prescrição intercorrente e o papel do Advogado na Execução Trabalhista

Fase de extrema relevância na efetividade dos direitos pleiteados na Justiça do Trabalho, a Execução Trabalhista é substancialmente impactada com a vigência da Lei 13.467/17. Veja algumas destas repercussões.

Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 11

Lei:Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Pleno/Órgão Especial - TST   Art.:art-11  
10/04/2024 TRT-4 Acórdão

AP

EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. É inaplicável ao caso a prescrição intercorrente, pois a alteração legislativa, disposta no art. 11-A da CLT (advento da Lei nº 13.467/2017), não se aplica à execução trabalhista iniciada antes da data de sua vigência, sem que a parte seja intimada para a prática de algum ato de execução após a mesma. Entendimento constante na Súmula nº 114 do TST e na Orientação Jurisprudencial nº 11 desta Seção Especializada. (TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0006400-92.2006.5.04.0451 AP, MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA - Relator(a), em 10/04/2024)
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15/03/2024 TRT-4 Acórdão

AP

EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE . É inaplicável ao caso a prescrição intercorrente, pois a alteração legislativa, disposta no art. 11-A da CLT (advento da Lei nº 13.467/2017), não se aplica à execução trabalhista iniciada antes da data de sua vigência, sem que a parte seja intimada para a prática de algum ato de execução após a mesma. Entendimento constante na Súmula nº 114 do TST e na Orientação Jurisprudencial nº 11 desta Seção Especializada. Ainda, conforme entendimento consolidado no C. TST, embora a legislação tenha passado a prever a prescrição intercorrente na execução trabalhista (artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho), o prazo prescricional não pode ter aplicação retroativa, sob pena de restringir direito da parte. Aplica-se a prescrição intercorrente apenas para títulos executivos formados a partir da vigência da Reforma Trabalhista (11.11.2017), o que não é a hipótese dos autos. (TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0034200-26.1993.5.04.0201 AP, MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA - Relator(a), em 15/03/2024)
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06/03/2024 TRT-4 Acórdão

AP

EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. É inaplicável ao caso a prescrição intercorrente, pois a alteração legislativa, disposta no art. 11-A da CLT (advento da Lei n.º 13.467/2017), não se aplica à execução trabalhista iniciada antes da data de sua vigência, sem que a parte seja intimada para a prática de algum ato de execução após a mesma. Entendimento constante na Súmula no 114 do TST e na Orientação Jurisprudencial n.º 11 desta Seção Especializada. (TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0000102-58.2011.5.04.0403 AP, MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA - Relator(a), em 06/03/2024)
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