Exceção de pré-executividade: quais os cabimentos e requisitos?

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Por Modelo Inicial
30/05/2021  
Exceção de pré-executividade: quais os cabimentos e requisitos? - Cível
Você sabe o que é exceção de pré-executividade e quando ela deve ser usada? Não? Então, confira este artigo e descubra!

Neste artigo:
  1. O que é exceção de pré-executividade?
  2. Quais são as diferenças entre embargos à execução e exceção de pré-executividade?
  3. Quais são os seus principais requisitos?

A exceção de pré-executividade — também chamada de objeção de não-executividade, objeção de pré-executividade, exceção de direito deficiente, impugnação no juízo de admissibilidade ou oposição pré-processual — é um instrumento de defesa incidental que não é tipificado diretamente no Código de Processo Civil e nem em outra lei específica.

Por ser encontrada somente na doutrina e na jurisprudência, a exceção de pré-executividade costuma gerar dúvidas entre muitos advogados que não entendem o momento ou circunstância correta para usar o instrumento para defesa do executado.

Se você tem interesse pelo assunto e quer conhecer mais sobre a exceção de pré-executividade, continue a leitura deste post que vamos apresentar mais os detalhes. Não perca!

O que é exceção de pré-executividade?

A exceção de pré-executividade é um instrumento usado pelo executado, ou seja, pela parte passiva de uma ação de execução para apresentar vícios processuais que são capazes de gerar a sua anulação.

Nos casos em que há uma execução, o capital e os bens do executado podem ser penhorados como garantia do juízo a fim de garantir à parte ativa do processo o valor que é devido pela parte passiva.

Contudo, quando o processo de execução apresenta erros, vícios ou equívocos na cobrança — como cobrança indevida, prescrição da execução, erro na citação do executado, entre outros — a peça correta para impedir que a execução ocorra de maneira indevida é a exceção de pré-executividade.

Assim, trata-se de instrumento de defesa em que o acusado apresenta uma petição simples que deve ser juntada aos autos para alegar o equívoco e evitar que um processo com erros ocorra. Nessa peça o executado pode alegar problemas de ordem pública, de mérito ou outros vícios que tornem a causa nula.

Na prática, a exceção de pré-executividade tem como finalidade demonstrar ao magistrado que algum vício ou erro de ordem material ou jurídica ocorreu na execução e, portanto, a ação é equivocada ou nula.

Apesar de a exceção de pré-executividade não estar prevista diretamente no Novo Código de Processo Civil, existem artigos na lei que trata do tema de forma indireta, como os artigos 525 e 803, que apresentam tal instrumento jurídico como uma possibilidade de defesa contra ações de execução.

Quais são as diferenças entre embargos à execução e exceção de pré-executividade?

Na prática, muitos operadores do Direito confundem a exceção de pré-executividade com os embargos à execução, uma vez que a natureza jurídica de ambos são parecidas, já que eles têm como finalidade anular ou refutar uma ação de execução.

Contudo, a realidade é que existem significativas distinções entre essas peças. Inicialmente, os embargos à execução contam com natureza de ação e, portanto, apresentam etapas e prazos em um processo. Já para alegar a exceção de pré-executividade basta juntar aos autos da execução uma petição simples.

Além disso, a exceção de pré-executividade apresenta erros e vícios em matéria de ordem pública — motivo pelo qual ela não exige a produção de novas provas, uma vez que basta demonstrar ao juiz o alegado por meio de documentos que comprovem a possibilidade de anulação da execução.

Enquanto os embargos à execução são uma ação judicial que tem como objetivo juntar provas para evitar que a execução aconteça da maneira que foi solicitada pelo executante em um processo judicial.

Mais uma diferença é que a exceção de pré-executividade não requer o recolhimento de custas processuais, enquanto os embargos à execução exigem.

Por fim, o ato decisório que decide sobre o pedido de exceção de pré-executividade é uma decisão interlocutória em que o julgador reconhece ou não os vícios e problemas de ordem pública alegados, enquanto nos embargos à execução trata-se de uma sentença.

Assim, na prática, a exceção de pré-executividade é um instrumento informal, porém mais ágil e menos custoso para o executado se defender de um processo viciado nos casos em que a ação de execução apresenta problemas. Contudo, ela só pode ser requerida antes da realização da penhora dos bens. Após a garantia de juízo, o instrumento correto para a defesa legal do executado é o embargo à execução.

Quais são os seus principais requisitos?

A exceção de pré-executividade tem como objetivo extinguir ou anular a execução, sendo invocada na fase de cumprimento da sentença, na execução ou em outro momento em que há algum vício de ordem pública na execução. A seguir, vamos apresentar alguns pontos que devem ser observados ao apresentá-la.

Prazo

O Código de Processo Civil não tem um prazo para que a defesa apresente a petição de exceção de pré-executividade. Contudo, ela não pode ser solicitada nos casos em que já houve o trânsito em julgado da ação.

Além disso, o ideal é que o instrumento seja apresentado no prazo de até 5 dias depois da citação do executado na ação, justamente para evitar que os bens sejam penhorados para garantia do juízo, pois, nesse caso, a peça de defesa mais adequada passa a ser os embargos à execução.

Linhas de defesa

Existem diversas alegações que podem ser feitas pelo executado por meio de petição simples para a fundamental utilização da exceção de pré-executividade, são alguns exemplos:

  • se o executado não foi devidamente citado;
  • nos casos em que a execução é nula, como quando a cobrança é feita antes da dívida ser concretizada;
  • quando os créditos foram extintos ou suspensos, como quando a dívida prescreve;
  • sempre que há vícios com relação a matérias de ordem pública que comprometem a regularidade do processo.

Impugnação a exceção de pré-executividade

O uso indevido da exceção de pré-executividade pode ser impugnado nos casos em que é possível comprovar que o instrumento foi usado fora de seus objetivos, como nos casos em que ela é usada de maneira protelatória ou quando há equívoco de interpretação do instrumento.

Sempre que as alegações do executado não se mostrem corretas, é possível apresentar a impugnação. Como não há respaldo sobre o tema no CPC, o prazo para a sua apresentação, em geral, é determinado pelo magistrado.

Agora que você já conhece sobre a exceção de pré-executividade, deve ter percebido a importância de saber acerca do tema para entender como agir dentro desse contexto em um processo judicial, não é mesmo? Por isso, para que seja possível ser um excelente profissional, procure sempre se manter atualizado.

Gostou de conhecer sobre o tema? Então, leia também sobre os cuidados que se deve ter na internet para evitar crimes virtuais.

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Comentários

Artigo muito objetivo e que me proporcionou utilizar uma defesa mais ágil e bastante eficaz para o meu caso concreto.
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e qual o prazo prescricional?
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Muito bom, principalmente para advogados iniciantes...
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Excelente artigo, uma vez que alguns operadores do direito por desconhece tal medida, deixa de utilizá-la em defesa de seu cliente. Mesmo porque, no CPC não há um artigo específico para tal. 
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artigo bastante esclarecedor
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Muito bom artigo. Tenho utilizado a exceção de pré-executividade principalmente em execuções fiscais de IPTU. O entendimento do STJ de que o prazo prescricional do IPTU passa a contar do dia seguinte ao vencimento estampado no carnê, e não do 1º dia do exercício seguinte, tem pego de surpresa muitas prefeituras Brasil a fora. 
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