Danos morais por ricochete: o que é e quando é possível?

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Por Modelo Inicial
14/03/2022  
Danos morais por ricochete: o que é e quando é possível? - Cível
Você deseja conhecer quando os danos morais por ricochete (reflexo) acontecem? Acesse este artigo agora mesmo!

Neste artigo:
  1. O que é a teoria do dano em ricochete e como ela surgiu?
  2. Quando os danos morais por ricochete (reflexo) acontecem?
  3. Quem pode ingressar com esse tipo de processo?
  4. Conheça alguns casos famosos de processos por danos morais por ricochete

Você já ouviu falar em danos morais por ricochete? Também conhecida por danos morais reflexos, se trata de uma teoria que aponta que o dano deve ser reparado ao terceiro que se torna vítima (por ricochete) da ofensa. Assim, essa lesão acontece nos casos em que a ofensa é dirigida a uma pessoa, mas quem sente os seus efeitos são outros indivíduos, como os seus entes queridos.

Pensando em ajudar você a entender sobre o tema, para que seja possível atuar como advogado em ações desse tipo, preparamos este post com as principais informações sobre os danos morais por ricochete.

Continue a leitura e confira os detalhes!

O que é a teoria do dano em ricochete e como ela surgiu?

Antes de entender no que realmente consiste essa teoria, é necessário inicialmente conhecer o seu significado. A palavra ricochete quer dizer reflexo ou salto, como o de um projétil ou um corpo após o choque. A teoria do dano em ricochete surgiu na França, no século XIX. Nesse caso, o dano moral tem como fundamental a possibilidade de uma ofensa ser dirigida a alguém, mas um terceiro ser atingido por ela.

Isso quer dizer que os efeitos da ofensa não atingem apenas o ofendido, mas outra pessoa e, portanto, essa lesão deve ser reparada ao terceiro que se torna vítima (por ricochete) da ofensa, especialmente em casos de ofensas a indivíduos falecidos.

Quando os danos morais por ricochete (reflexo) acontecem?

Para ficar mais fácil de entender o dano moral por ricochete, um bom exemplo de quando ele ocorre é nos casos em que a pessoa ofendida faleceu. Assim, uma ofensa é dirigida ao morto, mas quem reclama as perdas e os danos são os lesados indiretos, como os seus familiares.

Nesse caso, o falecido não foi ofendido em sua personalidade jurídica, uma vez que ela começa com o nascimento com vida e se encerra com a morte. Além disso, é válido ressaltar que não é possível herdar o direito de personalidade de outro indivíduo. Assim, nesse caso, a ofensa foi dirigida ao falecido, mas atingiu diretamente os seus parentes. Ou seja, se trata de um reflexo da ofensa e aqueles que se sentiram ofendidos podem ingressar na justiça com um processo por dano moral ricochete.

Quem pode ingressar com esse tipo de processo?

Mais um ponto que é fundamental conhecer são as pessoas consideradas parentes e, portanto, podem ingressar com o pedido de dano moral por ricochete. De acordo com a legislação, são partes legítimas o cônjuge e os parentes em linha reta, como pai, mãe, filhos, netos, avô, avó, ou seja, tanto descendentes quanto ascendentes. Além disso, também podem recorrer os parentes colaterais, com até quarto grau de parentesco.

Conheça alguns casos famosos de processos por danos morais por ricochete

Existem alguns casos de danos morais por ricochete no Brasil que ganharam notoriedade e se tornaram famosas jurisprudências. A seguir, vamos apresentar detalhes sobre cada um deles.

Caso Mané Garrincha

Nesse caso, o dano em ricochete diz respeito à biografia do jogador Garrincha, na qual se tutelaram os direitos da filha do jogador por causa de afirmações feitas na publicação. O julgado apontou que:

CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO À IMAGEM E À HONRA DE PAI FALECIDO. Os direitos da personalidade, de que o direito à imagem é um deles, guardam como principal característica a sua intransmissibilidade. Nem por isso, contudo, deixa de merecer proteção a imagem e a honra de quem falece, como se fossem coisas de ninguém, porque elas permanecem perenemente lembradas nas memórias, como bens imortais que se prolongam para muito além da vida, estando até acima desta, como sentenciou Ariosto.
Daí porque não se pode subtrair dos filhos o direito de defender a imagem e a honra de seu falecido pai, pois eles, em linha de normalidade, são os que mais se desvanecem com a exaltação feita à sua memória, como são os que mais se abatem e se deprimem por qualquer agressão que lhe possa trazer mácula. Ademais, a imagem de pessoa famosa projeta efeitos econômicos para além de sua morte, pelo que os seus sucessores passam a ter, por direito próprio, legitimidade para postularem indenização em juízo, seja por dano moral, seja por dano material. Primeiro recurso especial das autoras parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. Segundo recurso especial das autoras não conhecido. Recurso da ré conhecido pelo dissídio, mas improvido.

Caso Zeca Camargo e Cristiano Araújo

Mais uma situação que envolve o dano em ricochete envolve uma ofensa feita em uma crônica publicada pelo jornalista Zeca Camargo, que foi direcionada ao cantor sertanejo Cristiano Araújo, que faleceu em 2015. Em uma ação judicial, Zeca Camargo foi condenado a pagar indenização por ricochete aos autores, no valor de R$30 mil — figuraram no polo ativo da demanda o pai de Cristiano Araújo e a empresa que gerenciava a carreira do cantor.

Nesse caso, ambas as partes eram legítimas para figurarem no polo ativo do processo, pois em decorrência da morte da vítima da ofensa, o direito de indenização por danos morais foi transferido àqueles que tinham interesse na imagem do falecido, conforme determinado em recurso de apelação pelo TJ/GO:

Saliento que legítimos os autores para figurarem no polo ativo da demanda, tendo em vista que com a morte da vítima, o direito de indenização por danos morais passa para os interessados na imagem do falecido, como no caso da empresa responsável pela carreira artística do cantor Cristiano Araújo e o pai do mesmo (STJ, 6ª Câmara Cível, Apelação Cível 0258571-73.2015.8.09.0051 , Rel. Sandra Regina Teodoro Reis, julgado em 05/09/2018, publicado em 05/09/2018).

Assim, é possível observar que o dano moral em ricochete tem como objetivo defender os direitos da personalidade, mesmo que vítima a qual a ofensa foi direcionada tenha falecido.

Agora que você já conhece o tema e também sabe quando é possível ingressar com um pedido de danos morais por ricochete, fique atento aos pontos que apresentamos para que seja possível defender os seus clientes e conduzir os processos relacionados ao assunto da melhor forma.

O que você pensa sobre o assunto? Deixe um comentário e nos conte a sua opinião!

Sobre o tema, veja também um modelo de indenização por danos morais por ricochete.

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Comentários

Gostei! site ModeloInicial com inúmeras informações ! Parabéns 
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Muito bom, parabéns  14/06/2022
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É impressionante como o direito é rico em detalhes que possam acolher aqueles que de alguma forma se sintam ofendidos e às vezes são privados em seus direitos por total falta de conhecimento jurídico. Entendo que esse tipo de ação venha a ajudar muitas pessoas que venham a ser ofendidas através de ataques à seus entes queridos. Parabéns pela excelente matéria. Ajudou-me muito. Muito obrigado.
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Excelente conteúdo, parabéns.
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muito importante este artigo sobre açao de danos morais em ricochete ...
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Excelente matéria!
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