Contrarrazões ao Recurso: saiba o cabimento e cuidados nesta peça

E-BOOK
 
Por Modelo Inicial
19/03/2024  
Contrarrazões ao Recurso: saiba o cabimento e cuidados nesta peça - Geral
Você sabe como as contrarrazões ao recurso devem ser elaboradas? Para descobrir, você precisa acessar este artigo!

Neste artigo:
  1. O que são as contrarrazões ao recurso?
  2. Em oposição a quais recursos é possível interpor contrarrazões?
  3. Como as contrarrazões ao recurso devem ser elaboradas?
  4. O que ocorre se a parte não apresentar contrarrazões?
  5. Quais os cuidados devem ser adotados ao interpor essa peça?

As contrarrazões ao recurso podem ser definidas como o instrumento legal, de ordem processual, que tem como finalidade refutar, contrariar ou combater as razões do recurso que foram apresentadas no recurso da parte contrária. Ou seja, as contrarrazões são uma peça processual que tem como escopo se opor às alegações apresentadas pela parte recorrente. Por essa razão, é importante que todos os profissionais jurídicos, especialmente os advogados, tenham conhecimento sobre o tema.

Pensando em ajudar você a compreender sobre o assunto, preparamos este post com mais detalhes sobre as contrarrazões ao recurso.

Continue a leitura e confira!

O que são as contrarrazões ao recurso?

Como citamos, as contrarrazões são instrumentos de defesa que podem ser interpostos em oposição a determinados recursos. Ou seja, são respostas apresentadas pela parte recorrida do processo. Trata-se de um instrumento processual previsto no Código de Processo Civil (CPC), bem como na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

A interposição das contrarrazões ao recurso tem como fundamento o princípio do contraditório e da ampla defesa, que conta com previsão na Constituição Federal (CF) e no Novo CPC:

“Art. 5º, LV, CF: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
“Art. 9º, CPC: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.”

Em oposição a quais recursos é possível interpor contrarrazões?

De acordo com o CPC, as contrarrazões podem ser interpostas contra os seguintes recursos: Recurso de Apelação, Recurso Ordinário, Recurso Especial e Recurso Extraordinário. No entanto, como também há previsão da interposição de contrarrazões na esfera trabalhista, de acordo com o art. 900 da CLT, bem como na Lei 9.099/95, também é possível apresentar essa peça no caso de apelação ordinária trabalhista e recurso inominado.

A seguir, vamos apresentar mais detalhes.

Recurso de apelação

A apelação é o recurso processual previsto no art. 994 do novo CPC. Trata-se de um instrumento processual que pode ser aplicado a sentenças definitivas ou terminativas. Assim, a apelação encaminha o processo para julgamento em segundo grau de jurisdição, com o objetivo de corrigir algum equívoco, de qualquer natureza, na decisão judicial.

Recurso ordinário

Já o recurso ordinário, por sua vez, é uma peça que possibilita o julgamento de determinada demanda em instância especial, podendo ser recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o art. 1027 do CPC, o recurso ordinário pode ser interposto perante o STF contra decisões colegiadas em habeas data, mandados de segurança e mandados de injunção:

"Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:
I – pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão"

Já no caso do STJ, o recurso ordinário pode ser interposto contra decisões colegiadas em mandados de segurança, bem como em demandas nas quais uma das partes é um organismo internacional ou Estado estrangeiro:

“Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:
II – pelo Superior Tribunal de Justiça:
a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.”

Recurso Especial e Recurso Extraordinário

O recurso especial e o recurso extraordinário contam com previsões nos arts. 1029 ao 1041 do CPC. Nesse caso, a interposição deve ser feita perante a presidência ou a vice-presidência do tribunal de origem para, posteriormente, serem encaminhados às instâncias especiais, como STF e STJ:

“Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:
I – a exposição do fato e do direito;
II – a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III – as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.”

Trata-se de um recurso que tem como objetivo defender o interesse público. Para tanto, para o seu cabimento, é preciso que a decisão recorrida tenha violado, em amplo sentido, uma lei federal ou a Constituição da República. Ou, ainda, que a questão apresente divergência jurisprudencial.

Recurso ordinário trabalhista

Como vimos, além do CPC, a CLT também conta com a previsão de interposição de contrarrazões ao recurso. Nesse sentido, o art. 900 dispõe sobre o tema:

"Art. 900. Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente."

Recurso inominado

Ainda, existe previsão de apresentação de contrarrazões nos juizados especiais quando a parte contrária apresenta recurso inominado, conforme o art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95:

Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

Como as contrarrazões ao recurso devem ser elaboradas?

Inicialmente, para a apresentação das contrarrazões, é preciso apresentar uma folha de rosto, dirigida ao juízo a quo, com requerimento de juntada e remessa ao tribunal. Após, os seguintes passos devem ser observados:

  • rápida narrativa do recurso, apresentando as razões do apelante;
  • fundamentação, que preliminarmente pode suscitar eventual inobservância aos pressupostos recursais e, no mérito, refutar os argumentos do apelante;
  • requerimento, que pode ser um pedido de não conhecimento ou de não provimento, mantendo-se a sentença recorrida.

O que ocorre se a parte não apresentar contrarrazões?

A parte não é obrigada a interpor contrarrazões ao recurso. Ocorre que como se trata da única oportunidade que a parte tem para responder aos argumentos do recorrente, a inércia pode corresponder à concordância dos termos arguidos na peça recursal.

Quais os cuidados devem ser adotados ao interpor essa peça?

Existem determinados pontos que devem ser observados no momento de interpor as contrarrazões, especialmente com relação ao prazo. Nesse sentido, o prazo processual é de 15 dias úteis, a partir da publicação da decisão a ser recorrida, no caso de recurso previsto no CPC (apelação, recurso ordinário, recurso especial ou recurso extraordinário). Já no caso de apresentação de contrarrazões na esfera trabalhista, o prazo é de 8 dias. Enquanto na esfera do juizado especial contra recurso inominado, o prazo é de 10 dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95.

Agora que você já sabe qual é o cabimento das contrarrazões ao recurso e os cuidados que devem ser adotados ao apresentar essa peça, fique atento aos pontos que apresentamos para defender os interesses de seus clientes da melhor maneira possível.

Se você deseja ver modelos de peças de contrarrazões ao recurso, acesse nosso site!

PETIÇÃO RELACIONADA

Contrarrazões ao Recurso de Apelação - 2024

  CADASTRE-SE GRÁTIS

Cadastre-se para receber conteúdos da área Geral e poder comentar esse artigo.

Comentários

depois de contrarrazoes ao RO, fui intimada o que devo fazer?
Responder
MODELOS RELACIONADOS