O que são crimes imprescritíveis? Entenda aqui!

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Por Modelo Inicial
08/05/2024  
O que são crimes imprescritíveis? Entenda aqui! - Penal
Na Constituição Federal, são classificados como crimes imprescritíveis a ação de grupos armados contra o Estado Democrático de Direito e o racismo. Entenda!

Neste artigo:
  1. O que é um crime imprescritível?
  2. Quais são os crimes imprescritíveis no Brasil?

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece o instituto da prescrição, pelo qual um direito, uma pretensão ou uma sanção perdem sua exigibilidade com o decorrer do tempo. No entanto, existem infrações caracterizadas como crime imprescritível, dada a gravidade da violação. São elas: a ação de grupos armados contra a democracia e o racismo.

Neste artigo, você entenderá as implicações da imprescritibilidade, prevista em rol taxativo de nossa Constituição apenas para os dois crimes citados. Além disso, conhecerá algumas ramificações legais do racismo, frutos de entendimentos mais recentes e alinhados à realidade social. Continue a leitura!

O que é um crime imprescritível?

Como você sabe, o ordenamento jurídico brasileiro traz o instituto da prescrição, pelo qual um direito, uma pretensão ou mesmo uma sanção perdem sua exigibilidade em decorrência do decurso do tempo.

Em outras palavras, pensando especificamente no Processo Penal, a prescrição punitiva se refere à perda da extinção de punibilidade devido à inércia do Estado ou à inexistência de representação pelo titular de uma ação penal.

Os prazos de prescrição variam conforme o tipo e a gravidade do crime. Leva-se em conta as penas máximas em abstrato, quando analisamos o caso antes de uma sentença com trânsito em julgado, ou a pena concreta, após a condenação, de acordo com o artigo 109 do Código Penal (CP)

Veja os prazos gerais de prescrição abaixo, desconsiderando as especificidades disciplinadas no CP (como a redução desses prazos pela metade quando o agente infrator tem menos de 21 ou mais de 70 anos):

  • 20 anos — se o crime tem pena máxima de 12 anos;
  • 16 anos — se a pena máxima é de 8 a 12 anos;
  • 12 anos — se a pena máxima é de 4 a 8 anos;
  • 8 anos — se a pena máxima é de 2 a 4 anos;
  • 4 anos — se a pena máxima é de 1 a 2 anos;
  • 3 anos — se a pena máxima é inferior a 1 ano.

Assim, o crime de violação de segredo profissional (Art. 154, CP), por exemplo, prescreve em 3 anos, visto que a pena prevista para esse tipo penal é de detenção de 3 meses a 1 ano.

O instituto de prescrição existe para limitar o poder punitivo do Estado, tratando-se de um importante instrumento de manutenção da segurança jurídica, pois evita que litígios antigos se prolonguem indefinidamente. Além disso, também contribui com a eficiência do sistema judicial, incentivando a celeridade no ajuizamento de processos.

Acontece que, para alguns crimes, não se aplica o instituto da prescrição: são violações graves aos direitos fundamentais e aos pressupostos da ordem social. Devido à gravidade desses crimes, a Constituição Federal admite que eles sejam julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que ocorreu a atividade criminosa.

Crime imprescritível e crime inafiançável

Vale a pena tratar da diferença entre imprescritibilidade e inafiançabilidade. Enquanto o primeiro trata dos efeitos do tempo, o segundo retira a possibilidade de pagamento de fiança, de modo que a pessoa infratora não pode responder pelo crime em liberdade.

Esse instituto também está associado à gravidade do delito, além de considerar risco de fuga, possibilidade de reiteração criminosa e ameaça à ordem pública. Assim, os acusados precisam necessariamente permanecer sob custódia do Estado.

Apenas para complementar o seu conhecimento, anote que os crimes inafiançáveis podem ser consultados nos mesmos incisos em que estão disciplinados os imprescritíveis, no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º, XLII e XLIV, Constituição Federal/1988). São eles:

  • racismo;
  • ação de grupos armados;
  • tortura;
  • terrorismo;
  • tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
  • crimes hediondos (como homicídio qualificado, estupro e genocídio, conforme a Lei dos Crimes Hediondos).

Dessa lista, vale notar que os crimes de tortura, tráfico, terrorismo e os definidos como hediondos também são insuscetíveis de graça ou anistia, desde a elaboração da nossa Carta Magna.

Quais são os crimes imprescritíveis no Brasil?

Desde 2019, tramita o Projeto de Lei que pretende tornar imprescritíveis os demais crimes inafiançáveis, incluindo o terrorismo, o tráfico e os crimes hediondos (PL 5686/2019). No entanto, a Constituição traz como crimes imprescritíveis, em rol taxativo, somente o racismo e a ação de grupos armados.

Entenda um pouco mais sobre esses crimes!

Ação de Grupos Armados

Conforme o inciso XLIV do artigo 5º (CF/1988), a "ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático" é, ao mesmo tempo, imprescritível e inafiançável. Trata-se de uma garantia à proteção de ações que ameacem a democracia brasileira, sendo de enorme importância para a nossa sociedade.

Racismo

Sobre o crime de racismo, é fundamental notar que estão tipificados não somente os atos de discriminação contra a cor ou etnia, mas também contra religiões ou procedência nacional. Esse é o entendimento do STF (HC 82.424/RS), quando argumentou que não há distinção entre as pessoas e que devem ser punidos os atos que não resguardem a condição de "humano" de alguém.

Desse modo, houve ampliação da ideia de discriminação racial: estão abarcadas quaisquer pretensas superioridades de um povo sobre outro, tipificados como criminosos e imprescritíveis os atos de negrofobia, xenofobia, islamofobia, entre outros.

Injúria homofóbica e transfóbica

Recentemente, porém, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que houve omissão inconstitucional na Carta Magna quanto a atos de homofobia e transfobia, uma vez que, à época, os direitos da população LGBTQIA+ ainda eram demasiadamente frágeis. Desse modo, a ADO 26 tipificou a homofobia e a transfobia como crime de racismo.

Injúria racial

Em uma linha semelhante de entendimento, a Lei 14.532/2023 equiparou ao racismo o crime de injúria racial. Esta se caracteriza por ofensas individuais, que violam a dignidade de uma pessoa específica, enquanto o racismo caracteriza a pretensa superioridade de um povo sobre outro de forma mais ampla.

Desse modo, a injúria racial é considerada, também, imprescritível. Observe, porém, que não se trata de uma alteração ao rol taxativo previsto na Carta Magna, mas sim de uma expansão de sua interpretação, mais atualizada em relação à realidade social.

Como você viu, alguns crimes são considerados de extrema gravidade em nosso ordenamento jurídico. Para esses, não se prevê o instituto da prescrição, assim como há aqueles que são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. A nossa Constituição traz como crimes imprescritíveis a ação de grupos armados contra o Estado Democrático de Direito e o racismo, englobando atos de injúria racial, homofobia e transfobia.

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