AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE



ATENÇÃO ao cabimento e momento da juntada, sob pena de ser desconsiderado: APELAÇÃO. BANCO. JUNTADA DE DOCUMENTO EM FASE RECURSAL. DOCUMENTO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO NOVO. DOCUMENTO INTEMPESTIVO. DESCONSIDERADO. (...). 1. Parte ré que juntou, em sede recursal, documento produzido em 19/02/2021, não podendo ser considerado novo. Juntada intempestiva. Documento desconsiderado. 2. (...). Recurso parcialmente provido. ld (TJSP; Apelação Cível 1066253-41.2023.8.26.0100; Relator (a): Léa Duarte; (...) Data de Registro: 26/08/2024) Se tratar-se de fato superveniente ou prova nova, veja modelo específico de juntada de fato novo.

Importante indicar a importância do documento e a finalidade de sua juntada ao processo, evitando a sua desconsideração. Se houver algum pedido urgente relacionado à juntada, destacar no pedido.

Processo nº


, já qualificado(a) no processo em epígrafe, vem, respeitosamente, solicitar a juntada aos autos do .

  • DO APROVEITAMENTO DE PROVA EMPRESTADA

  • Os fatos aqui narrados correspondem exatamente àqueles dispostos no processo , do qual pode se extrair elementos importantes para o julgamento deste processo.
  • Desta forma, considerando a perícia realizada, bem como as testemunhas já ouvidas, requer o julgamento da lide com base nestas provas que junta em anexo e que confirmam os fatos aqui narrados.
  • A prova emprestada tem cabimento, no presente caso, tendo em vista a celeridade e economicidade processual tão almejada em meio à morosidade que trava importantes debates envolvendo a Justiça do Trabalho.
  • Portanto, considerando a existência de provas conclusivas em fatos iguais aos que amparam este processo, não subsiste qualquer óbice à aceitabilidade da prova emprestada, consubstanciada no aproveitamento dos seguintes documentos:
    • Laudo pericial do processo nº (Anexo), o qual foi realizado no mesmo , e conclui claramente que:

    • Transcrição da audiência de instrução realizada em data no processo nº que relatam exatamente os mesmos fatos que amparam a inicial, com destaque aos seguintes trechos:

  • Semelhança dos processos:
  • Trata-se de viabilidade prevista claramente no CPC/15, em seu art. 372, in verbis:
  • Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
  • Atentar apenas que se observe o direito ao contraditório, sob pena de nulidade da prova: CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFERIMENTO DE ADOÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. DISCORDÂNCIA DE UMA DAS PARTES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. NULIDADE RECONHECIDA. É admissível a utilização de prova emprestada no processo do trabalho, independentemente de anuência das partes, desde que verificada a pertinência da prova (similitude de fatos e condições entre os casos envolvidos), a critério do Juiz, em decisão fundamentada (artigos 371 e 479, CPC). Todavia, nos termos do art. 372, CPC, é imprescindível a oportunização de defesa e contraditório às partes, não observada no presente caso. Nulidade reconhecida. Recurso do autor provido. (TRT-9 4ª Turma. Acórdão: 0000815-22.2021.5.09.0022. Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI. Data de julgamento: 2023-12-01. Publicado no DEJT em 05/12/2023)
  • Ferramenta ao alcance do Judiciário a fim de viabilizar maior celeridade processo e segurança jurídica nas relações.
  • Tem-se, portanto, uma ferramenta ao alcance do Judiciário a fim de viabilizar maior celeridade processo e segurança jurídica nas relações.
  • A doutrina e a jurisprudência do STJ admitem a "prova emprestada" produzida em outro processo respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa no âmbito do processo para o qual será utilizada. Nesse sentido: REsp 1.556.140/SE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 2/2/2018; AgInt no AREsp 916.197/Rel Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe 25/9/2017.
  • Trata-se de, conjuntamente, buscar a efetivação do direito de forma eficiente, aliando os princípios da celeridade, economicidade, objetividade e verdade real, conforme corroboram precedentes sobre o tema:
    • PROVA EMPRESTADA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. IDENTIDADE DE PARTE E DE OBJETO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DAS PARTES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O instituto da prova emprestada é utilizado com a finalidade de atender aos princípios da economia e da celeridade processual. O art. 372 do CPC preconiza que "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Assim, a utilização de prova emprestada não está condicionada à prévia anuência e à concordância das partes, sendo aceita quando verificada a identidade de pelo menos uma das partes e dos fatos discutidos, e a possibilidade de se manifestar sobre este acervo probatório, como ocorreu no caso dos autos. Preliminar que se rejeita. (TRT-2; Processo: 1001806-50.2022.5.02.0471; Relator(a). CINTIA TAFFARI; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 3; Data: 04/04/2024)
    • PROVA EMPRESTADA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. Esta Primeira Turma, por força do art. 769 da CLT, aplica o art. 372, do CPC, no sentido de que "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Assim, para a adoção da prova emprestada, basta que seja concedido o contraditório, sendo prescindível a concordância a parte contrária. Sendo prescindível a concordância da parte contrária com a adoção da prova emprestada, a mera discordância não se presta a fundamentar o indeferimento, nos termos exigidos pelo art. 370 do CPC de 2015. Cerceado o direito de produção de prova da autora, impõe-se a declaração de nulidade dos atos processuais praticados a partir do indeferimento da prova, determinando-se, por consequência, a remessa do feito ao Juízo de origem para que se reabra a instrução processual e se defira a adoção da prova emprestada requerida, com a respectiva manifestação da parte ré e posterior prolação de nova sentença, conforme entender de direito. Recurso da autora a que se dá provimento, no particular. (TRT-9 1ª Turma. Acórdão: 0000791-70.2021.5.09.0029. Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA. Data de julgamento: 27/06/2023. Publicado no DEJT em 07/07/2023)
  • Afinal, estamos diante de situações idênticas que devem merecer o mesmo tratamento, motivando o presente pedido de aceitabilidade e valoração adequada às aprovas apresentadas.
    • Cabe destacar que o STJ vem admitindo a prova emprestada mesmo oriunda de processo com partes diferentes, sob pena de restringir demasiadamente o uso desta ferramenta probatória:
      • RECURSO EM HABEAS CORPUS. (...) DOCUMENTOS TRASLADADOS DE PROCEDIMENTO EM QUE NÃO FIGURARAM PARTES IDÊNTICAS. ADMISSIBILIDADE, DESDE QUE SEJA ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO SOBRE A PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.(...) A teor dos julgados desta Corte Superior, a exigência, como requisito para o empréstimo da prova, de que seja oriunda de processo no qual figurem idênticas partes, restringiria excessivamente sua aplicabilidade e a economia processual, dando ensejo a repetições desnecessárias com idêntico conteúdo. 5. (...) 8. Recurso ordinário não provido. (RHC 79.534/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
  • Nestes termos requer o recebimento do presente pedido, para fins de que seja aceita a juntada de , e, seja devidamente considerada como prova suficiente e bastante à conclusão do feito.

Desta forma, requer o recebimento da presente juntada, para ao final requerer a da demanda.

Nestes termos, pede deferimento.


  • , .

16

Comentários

Ótimo modelo!
Responder
muito bom ...
Responder
o que se deve colocar na opçao indicar pedido?
Responder
@Ana Paula:
É para quando você esquece de colocar um pedido, como por exemplo um pedido subsidiário, sucessivo ou reflexo. Por exemplo, "no caso de indeferimento do pedido de exoneração de alimentos, conceder a sua minoração".
Responder
Ótimo modelo, objetivo e preciso.
Responder
bom dia estou precisando uma petição de resposta a contestação do auxilio emergencial, mas não encontro no acervo disponibilizado
Responder
Excelente!
Responder
Adorei o modelo
Responder
otimo modelo, bem objetivo
Responder
EXCELENTE!
Responder
Ok muito bom o modelo...
Responder
Ótimo modelo
Responder
muito bom  sidney souza
Responder
Excelenteeeee
Responder
otimo
Responder
@Francisco Assis Vieira:
show
Responder