O que é a fase de apresentação de provas em um processo judicial?
As partes devem apresentar todas as provas possíveis junto à inicial e à contestação, de forma a viabilizar a ampla defesa. Mas, o processo judicial também prevê a fase instrutória. Neste momento, as partes podem apresentar as provas que entendem necessárias para comprovar suas alegações, como documentos, testemunhas, perícias, entre outros. No Código de Processo Civil (CPC), essa fase está disciplinada nos arts. 369 a 484.
Há possibilidade de juntada de provas novas após a fase de instrução?
Sim, desde que se refiram a fatos ocorridos após os já alegados no processo ou para contrapor fatos ou documentos trazidos pela outra parte (art. 435 do CPC). Essa possibilidade está condicionada à boa-fé e à tempestividade, não sendo permitido o uso de artifícios para prolongar o processo ou surpreender a outra parte de forma desleal.
Quando os fatos novos podem ser apresentados no processo?
Os fatos novos podem ser apresentados por meio de um documento novo ou por uma petição de esclarecimento, quando surgirem no curso do processo. A regra básica está no art. 493 do CPC, que diz que se, após a propositura da ação, algum fato relevante para o julgamento ocorrer ou chegar ao conhecimento da parte, deve ser imediatamente comunicado ao juiz. Esses fatos podem influenciar o desfecho do processo e, portanto, devem ser trazidos ao conhecimento do magistrado o quanto antes.
É possível apresentar documentos antigos mas que a ciência é nova?
Também previsto como exceção, provas antigas com ciência nova também são amparadas pelo Art. 435 do CPC. Veja um modelo específico de
juntada de prova antiga com ciência nova.
O que os tribunais entendem sobre a juntada de provas novas durante o processo?
A jurisprudência costuma ser rigorosa quanto à juntada de provas novas fora da fase de instrução, exigindo que a parte demonstre a impossibilidade de apresentação anterior, conforme a Súmula 8 do STJ, que impede a apresentação de documentos após a sentença, salvo em casos excepcionais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que a parte precisa justificar por que não trouxe a prova no momento oportuno, sob pena de preclusão, que é a perda do direito de apresentar aquela prova em razão de decurso do prazo processual. Nesse sentido, entendem os tribunais: APELAÇÃO. BANCO. JUNTADA DE DOCUMENTO EM FASE RECURSAL. DOCUMENTO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO NOVO. DOCUMENTO INTEMPESTIVO. DESCONSIDERADO. (...). 1. Parte ré que juntou, em sede recursal, documento produzido em 19/02/2021, não podendo ser considerado novo. Juntada intempestiva. Documento desconsiderado. 2. (...). Recurso parcialmente provido. ld
(TJSP; Apelação Cível 1066253-41.2023.8.26.0100; Relator (a): Léa Duarte; (...) Data de Registro: 26/08/2024)
Quais os cuidados a serem tomados na apresentação de provas novas?
O principal cuidado é observar o princípio da lealdade processual, evitando a apresentação tardia de documentos para criar surpresa ou embaraço à outra parte. Além disso, é importante respeitar os prazos e comunicar imediatamente ao juiz qualquer fato novo relevante. A má-fé ou a intenção de protelar o processo pode resultar em penalidades, como a imposição de multa ou até o desentranhamento das provas dos autos.
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