Qual é o cabimento da cabimento da notificação extrajudicial?
A notificação extrajudicial pode ser utilizada em diversos cenários no contexto de uma locação de locação ou
arrendamento rural tais como:
- *Fim do Prazo do Contrato:** Quando o contrato de locação tem prazo determinado e o locador deseja retomar o imóvel.
- *Despejo por Falta de Pagamento:** Em caso de inadimplência do inquilino.
- *Despejo por Descumprimento de Cláusulas Contratuais:** Quando o inquilino comete infrações contratuais que justifiquem a rescisão.
- *Uso próprio.** Quando o proprietário tem interesse de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente ou por intermédio de descendente seu (Art. 95, inc. V do Estatuto da Terra).
Qual é a base legal?
A principal legislação que rege essa matéria é o Estatuto da Terra e Decreto 59.566/66.
Quais cuidados a serem tomados?
Verifique o Contrato: Analise detalhadamente o contrato de locação para garantir que os motivos alegados para desocupação estão previstos e são justificáveis.
Prazo de Aviso Prévio: Respeite os prazos legais para notificação:
- Para contratos por prazo indeterminado, há normalmente um aviso prévio mínimo de 30 dias (art. 57).
- Para contratos por prazo determinado, deve-se verificar as cláusulas específicas do contrato.
Clareza e Formalidade: A notificação deve ser clara, objetiva e conter todas as informações necessárias (dados das partes, detalhes do contrato, motivo da notificação e prazo para desocupação).
- *Forma de Envio:**
- É recomendável que a notificação seja enviada via cartório (Tabelionato de Notas) ou com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios, para garantir prova do recebimento.
- *Consultoria Jurídica:** Sempre que possível, consulte um advogado especializado em direito imobiliário para assegurar que todos os requisitos legais estão sendo cumpridos e evitar futuras complicações judiciais.
Legislação
Jurisprudência
Escolher Conteúdos 5
Conteúdos relacionados 1