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Família e Sucessões
Investigação de paternidade
Modelo Reconhecimento de paternidade socioafetiva
Verbas rescisórias - Ação trabalhista
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Alterado em:
10/11/2023
Ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva
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Local incerto e não sabido do endereço do Réu
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Justiça Gratuita simples
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Modelo Inicial
PRO
AO JUÍZO DA VARA JUDICIAL DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
,
,
menor absolutamente incapaz, com
, nestes atos representado por
,
,
, portador da cédula de identidade nº
, inscrito no CPF nº
, ambos residentes e domiciliados na
,
,
, na Cidade de
,
,
, vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA
em face de
,
,
, inscrito no CPF sob nº
,
, residente e domiciliado na
,
,
, na Cidade de
,
,
, pelos motivos e fatos que passa a expor.
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO DO RÉU - DILIGÊNCIAS NEVESSÁRIAS
Trata-se de ação que visa
. Ocorre que para a presente ação, o Autor não conseguiu obter endereço certo do Réu, obtendo apenas informações por meio
, que o mesmo estaria morando no exterior, conforme provas em anexo.
Cabe destacar que o autor já adotou
, para obtenção do novo endereço sem êxito, conforme provas em anexos.
Desta forma, requer as diligências necessárias a sua obtenção, nos termos do
Art. 319
do
CPC/15
:
Art. 319.
A petição inicial indicará:
(...)
§ 1º
Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção
.
§ 2º
A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3º
A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
Afinal, a grande dificuldade de obtenção dos dados de qualificação do Réu pode inviabilizar o acesso à justiça, devendo ser
DEFERIDO O PEDIDO DE DILIGÊNCIAS.
DA CITAÇÃO POR EDITAL
Caso seja inviável as diligências necessárias na obtenção do endereço,
requer a citação por edital,
nos termos do
Art. 256
do
CPC/15
.
Afinal, a grande dificuldade de obtenção do endereço atualizado, não obstante as inúmeras tentativas de contato, pode inviabilizar o efetivo acesso à justiça, devendo ser promovida a citação por edital, conforme precedentes sobre o tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU EM LOCAL IGNORADO OU INCERTO. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO.
ART. 256
,
§ 3º
, DO
CPC.
EXECUTADO RESIDENTE NO EXTERIOR.1. A citação por edital somente é cabível após exauridas as possibilidades de localização do devedor. Assim, configuradas as circunstâncias previstas no
art. 256
,
II
, do
CPC
(executado em lugar ignorado, incerto ou inacessível) e observados os requisitos do
art. 257
,
I
, do
CPC
(afirmação do exequente ou certidão do oficial de justiça quanto às referidas circunstâncias), caberá a citação editalícia.2. Após a vigência do
Novo Código de Processo Civil
, em virtude da disposição expressa no
parágrafo 3º
do
art. 256
, do
CPC
, o réu somente será considerado em local ignorado ou incerto se restarem infrutíferas as tentativas de localização após a pesquisa de seu endereço nos cadastros de órgão públicos ou de concessionários de serviços públicos.3. No caso dos autos, todavia, restou confirmado que a parte executada não está residindo no Brasil e na procuração outorgada pela executada à sua mãe para representá-la não há menção expressa ao poder de receber citação.
Por outro lado, confirmado que a executada está residindo no exterior, não há necessidade de pesquisa de endereço nos cadastros de órgão públicos ou concessionárias de serviços públicos, razão pela qual deve ser provido o presente agravo de instrumento para permitir a citação por edital
. (TRF4, AG 5009772-83.2019.4.04.0000, Relator(a): , TERCEIRA TURMA, Julgado em: 21/05/2019, Publicado em: 22/05/2019)
Razão pela qual, requer a citação por edital (
Art. 256
,
I
do
CPC/15
).
DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL
O Autor menor, apesar de ter convivido com o Réu por longos
, como se filho fosse, nunca teve o reconhecimento de seu vínculo.
A mãe do Autor conheceu o Réu quando o menor tinha
, em
. No mesmo ano o Réu passou a frequentar a casa da mãe do menor, vindo a residir no mesmo local por
.
O menor perdeu o contato com seu pai biológico pois
, passando a ver no Réu a sua figura de pai, o que se evidencia pelo tratamento que dava nas conversas trocadas por ambos (provas em anexo).
O vínculo afetivo entre a criança e o Réu, como se pai e filho fossem, fica perfeitamente demonstrado pelo conjunto probatório que junta em anexo:
Fotos nas redes sociais, demonstrando o vínculo;
Registro da escola, evidenciando que o Autor era responsável pela criança perante a instituição de ensino;
Mensagens enviadas pelo Autor, evidenciando sua preocupação com a saúde e despesas da criança;
Mensagens trocadas entre pai e filho evidenciando a relação entre os dois;
As despesas de
foram assumidas integralmente pelo Réu, evidenciando que o mesmo assumiu seu papel de pai na estrutura familiar;
.
ATENÇÃO às provas: "Assim, constituem requisitos para o reconhecimento da paternidade socioafetiva a comprovação da posse de estado de filho, ou seja, o tratamento dispensado entre as partes como se pai e filho fossem (tractatus), bem como o consequente vínculo parental, com a utilização do nome de família (nomen) e o reconhecimento desta condição perante a comunidade (fama)" (TJSP; Apelação Cível 1006005-94.2021.8.26.0451; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/08/2023; Data de Registro: 28/08/2023)
Evidentemente que o convívio e a relação próxima com a criança fez nascer laços familiares fazendo com que o Réu assumisse o papel de pai na vida da criança, motivando a presente ação.
DO DIREITO AO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE
DOS PEDIDOS
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