AO JUÍZO DA VARA
DA COMARCA DE- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
- , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de , , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR
- em face de , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
- Após o encerramento de um relacionamento com a Autora, o Réu iniciou uma perseguição obsessiva, interferindo na liberdade, na privacidade e até na segurança da Autora.
- A obsessão fica perfeitamente caracterizada diante das inúmeras mensagens enviadas por , sendo que o Réu, após ser bloqueado, iniciou uma séria de novas abordagens, tais como, .
- Evidentemente que tal situação vem causando profundo constrangimento, dor e humilhação à Autora, afetando diretamente a sua honra, privacidade, liberdade e dignidade, motivando a presente.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
- A perseguição se configura quando há invasão na esfera de privacidade da vítima, pelas mais variadas maneiras, promovendo a intranquilidade, fomentando o medo, difundindo infâmias e mentiras de modo a afetar a autoestima e a honra do perseguido.
- A jurisprudência do STJ já se deparou sobre o tema e exemplificou a conduta:
- "As condutas do paciente, consistentes em incessante perseguição e vigília; de busca por contatos pessoais; de direcionamento de palavras depreciativas e opressivas; de limitação do direito de ir e vir; de atitudes ameaçadoras e causadoras dos mais diversos constrangimentos à vítima, aptos a causarem intensa sensação de insegurança e intranquilidade, representam o que é conhecido na psicologia como stalking, como muito bem ressaltou o Tribunal a quo". (HC 359.050/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 20/04/2017).
- É certo que a Constituição assegura a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, amparados por preceitos constitucionalmente protegidos.
- Todavia, tais direitos devem ser severamente restritos quando tal liberdade afetar o caráter inviolável da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Assegurado, nestes casos o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (Art.5º, inciso X, da CF).
- No presente caso, as reiteradas condutas voltadas a denegrir a imagem da Autora, além de constranger por meio de ameaças e invadir a privacidade viola direito fundamental do Autor, gerando o dever de indenizar.
- A responsabilidade por quaisquer danos vem insculpida no Código Civil, ao dispor:
- Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
- A integridade e proteção à honra possuem amparo expresso na Constituição Federal, alicerçados como um dos direitos individuais, nos termos do art. 5º, inciso X:
- Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- (...)
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. - A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pelo Autor ao ter amplamente divulgados informações inverídicas em manifesto constrangimento ilegítimo. A doutrina ao lecionar sobre a matéria destaca:
- "O interesse jurídico que a lei protege na espécie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade própria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apreço e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidadãos (honra externa, honra objetiva, reputação, boa fama). Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral." (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).
- A Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça elucida o tema:
- "O dano moral alcança prevalentemente valores ideais, não goza apenas a dor física que geralmente o acompanha, nem se descaracteriza quando simultaneamente ocorrem danos patrimoniais, que podem até consistir numa decorrência de sorte que as duas modalidades se acumulam e tem incidências autônomas."
- Inquestionável que a exposição indevida e difamatória cometida pelo Réu confere graves prejuízos, causando-lhe abalo moral indenizável, conforme amparam os tribunais sobre o tema:
- PERSEGUIÇÃO VIRTUAL - CYBERSTALKING - CONDUTA ILÍCITA CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM PARA MONTAGEM DE PERFIL FALSO - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO NÃO PROVIDO - A conduta do requerido configura o que na atualidade se denomina de stalking. Considera-se stalker aquele que, utilizando-se dos meios virtuais, promove perseguição à sua vítima, importunando-a de fora insistente e obsessiva, atacando-a e agredindo-a. A atuação do stalker consiste em invadir a esfera de privacidade de sua vítima, pelas mais variadas maneiras, promovendo a intranquilidade, fomentando o medo, difundindo infâmias e mentiras de modo a afetar a autoestima e a honra do perseguido. (TJSP; Apelação Cível 1002596-16.2018.8.26.0484; Relator (a): Ronnie Herbert Barros Soares; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Promissão - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/03/2020; Data de Registro: 27/03/2020)
- Ação de reparação de danos morais. Redes sociais. Requerida que utilizou sua posição como influenciadora digital (com mais de 100 mil seguidores) para criticar os serviços prestados pelas requerentes. Excesso de linguagem detectado. Reiteração de palavras de baixo calão e estímulo à verdadeira "perseguição virtual" que em muito extrapola o razoável e por demasiado maculam a imagem do ex adverso perante o mercado. Liberdade de expressão que não goza de caráter absoluto. Dever de reparação que se reconhece. Exclusão das postagens, sob pena de multa, que se determina como consequente lógico do abuso detectado. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1013048-39.2019.8.26.0003; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 20/07/2020)
- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OFENSA VERBAL - DANO MORAL CONFIGURADO - FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. - São requisitos para a ocorrência do dever de reparar: - a configuração de um ato ilícito, a comprovação do dano e o nexo causal entre o ato ilícito e o dano causado. - Tendo sido preenchidos os requisitos acima citados, resta caracterizada a responsabilidade civil e, por conseguinte, o dever de indenizar. - O quantum fixado em sentença deve ser mantido quando fixado em valor condizente com o dano causado e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. - A correção monetária sobre o quantum indenizatório deverá fluir desde o arbitramento da indenização, nos termos da Súmula 362 do STJ e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês incidem desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0701.15.025637-1/001, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte, julgamento em 08/08/2019, publicação da súmula em 09/08/2019)
- Dessa forma, deve ser determinado ao Réu que cesse imediatamente qualquer tipo de contato com a Autora, bem como retire do ar as mensagens ofensivas.
- Já, a fixação da verba indenizatória por danos morais deve pautar-se no caráter padagógico e compensatório da condenação, minimizando, na medida do possível, a humilhação suportada pela vítima e inibindo que situação semelhante se repita.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
- Nos termos do Art. 300 do CPC/15, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
- No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:
- DA PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direto do Autor é caracterizado pela inverdade dos fatos amplamente publicados e pelo grave abalo moral decorrentes do abuso do direito dos Réus.
- DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: Trata-se publicação ofensiva à honra do Autor e causam danos irreversíveis a cada dia. Ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo, amparando o pedido de retirada imediata do conteúdo do ar, conforme precedentes sobre o tema:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA - PUBLICAÇÃO DE RECLAMAÇÃO EM PÁGINA PÚBLICA DA INTERNET REALIZADA PELA AGRAVADA - ALEGAÇÃO DOS AGRAVANTES DE OFENSA A HONRA E A IMAGEM - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO NCPC - POSSIBILIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS - PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - Os autores, ora agravantes, interpuseram ação de indenização por danos morais alegando que a ré, ora agravada, ofendeu a honra objetiva e subjetiva dos demandantes ao publicar reclamação em página pública da internet. Deferimento de tutela de urgência com o objetivo de compelir a agravada a retirar toda e qualquer ofensa relacionada ao contrato celebrado entre as partes ante a probabilidade de prejuízo da imagem dos mesmos perante terceiros. Art. 300 do NCP. Verossimilhança das alegações autorais. Perigo de dano de difícil reparação. Provimento ao recurso. (TJ-RJ - AI: 00033275520178190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 37 VARA CIVEL, Relator: EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, Data de Julgamento: 31/05/2017, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/06/2017)
- Ademais, inexiste perigo de irreversibilidade do provimento, bem como não há qualquer prejuízo para as Rés.
- Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a retirada do ar imediatamente do conteúdo disponível no link abaixo, nos termos do Art. 300 do CPC.
- Link:
DA JUSTIÇA GRATUITA
- Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
- Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto nº (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em , agravando drasticamente sua situação econômica.
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Ademais, em razão dos recentes desastres naturais, e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado, o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas , agravando drasticamente sua situação econômica, conforme .
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
- Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
- § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
- § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
- § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
- Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
- "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
- "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
- Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
- A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA. PATRIMÔNIO ROBUSTO A SER PARTILHADO. POSSE E ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO AGRAVADO. PATRIMONIO SEM LIQUIDEZ. INDÍCIOS DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. CONFIRMAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA. BENEFICIO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O pedido de justiça gratuita pode ser deferido se houver nos autos indícios da incapacidade financeira da parte, que comprova a sua real necessidade da benesse judiciária. - A maior parte do patrimônio listado corresponde a bens imóveis, de difícil alienação, de modo que não representa patrimônio de fácil liquidez, sobretudo por ser objeto de litígio entre o casal, de modo que não deve acarretar no indeferimento automático do pedido de concessão da gratuidade judiciária. - Considerando que os documentos apresentados pela parte conduzem à comprovação de sua impossibilidade de suportar o pagamento das custas processuais, impõe-se o deferimento do benefício por elas postulado. - Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.188707-8/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), julgamento em 12/12/2023, publicação da súmula em 12/12/2023)
- Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
- - R$ ;
- - R$ ;
- - R$ ...
- Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
- O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
- Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
- § 1º A gratuidade da justiça compreende:
(...) - IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
- Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - EMOLUMENTOS E CERTIDÕES JUDICIAIS - ABRANGÊNCIA. Segundo o artigo 98, § 1º, inciso IX do Código de Processo Civil a concessão de justiça gratuita abrange "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.326525-5/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 26/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
- Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.
DOS PEDIDOS
- A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
- O deferimento da antecipação de tutela em face da empresa para fins de que remova imediatamente o conteúdo da página , sob pena de multa diária;
- Cumulativamente, em sede de antecipação de tutela, requer que o Réu deixe de proferir qualquer menção em nome do Autor em qualquer meio público ou privado de comunicação, sob pena de multa diária;
- A citação do Réu para responder, querendo;
- A inversão do ônus da prova, uma vez que
- A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a ;
- A total procedência da ação para confirmar a decisão liminar, se deferida, para que cesse imediatamente qualquer contato com a Autora, sob pena de multa diária;
- Cumulativamente requer a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ , considerando a situação vexatória e as condições das partes.
- A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.
Por fim, manifesta o interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$
Nestes termos, pede deferimento.
- , .
ROL DE TESTEMUNHAS
ANEXOS
- ,
- e ,