EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE
Processo nº:
PRAZO APELAÇÃO: Prazo de interposição do recurso é de 10 dias corridos. Art. 198, II, e Art. 152, §2º do ECA (STJ HC 475.610/DF) APELAÇÃO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRAZO RECURSAL. Artigos 198, II, c.c. 152, § 2º, ambos do ECA. Ação ajuizada pelo Ministério Público. Descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Procedência do pleito inaugural. Irresignação da genitora. Intempestividade do recurso de apelação. Interposição após o decurso do prazo de dez dias corridos da publicação da sentença, previsto no artigo 198, II do Estatuto da Criança e do Adolescente. Contagem que se dá em dias corridos, conforme dispõe o artigo 152, § 2º, do ECA. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1000929-26.2019.8.26.0333; Relator (a): Daniela Maria Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Macatuba - Vara Única; Data do Julgamento: 14/09/2020; Data de Registro: 14/09/2020)
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da decisão que em ação ajuizada .
Requer, desde já o seu recebimento no efeito suspensivo, com a imediata intimação do recorrido para, querendo, oferecer as contrarrazões e, em ato contínuo, seja proferido despacho fundamentado por este Juízo, reformando ou mantendo a decisão, nos termos do Art. 198, inc. VII do ECA.
Mantida a decisão, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos à instância superior para os revisão de decisão recorrida.
Termos em que pede deferimento.
RAZÕES RECURSAIS
Apelante:
Apelado:
Processo de origem nº , da Comarca de
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA.
Eméritos Desembargadores,
DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos dos Art. 198, II, e Art. 152, §2º do ECA, o prazo para interpor o presente recurso é de 10 dias, sendo excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento nos termos do Art. 224 do CPC/15.
Dessa forma, considerando que a decisão fora publicada no Diário Oficial na data de , tem-se por tempestivo o presente recurso, devendo ser acolhido.
- Cabe destacar que houve feriado nacional no dia , culminando com a suspensão dos prazos, conforme certidão do Tribunal que junta em anexo.
DO PREPARO
Informa que junta em anexo a devida comprovação do recolhimento do preparo recursal.
CUSTAS: "a regra de isenção de custas e emolumentos disposta nos arts. 141, § 2º, e 198, I, do ECA é de aplicação restrita às crianças e aos adolescentes quando partes, autoras ou rés em ações movidas perante a Justiça da Infância e da Juventude, não alcançando outras pessoas que eventualmente possam participar dessas demandas.." (AgRg no AREsp 672687/DF)
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que devem conduzir à nova decisão. ATENÇÃO: A mera cópia literal da inicial/contestação pode conduzir à inépcia do recurso. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RAZÕES RECURSAIS. CÓPIA LITERAL DA CONTESTAÇÃO. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. - Nos termos do estabelecido pelo art. 1010, III, do CPC/15, incumbe ao apelante declinar as razões do pedido de reforma da sentença ou de decretação de sua nulidade. - A parte do recurso de apelação que constitui cópia literal da petição inicial é considerada inepta, não podendo ser conhecida. - Diante da fixação da verba honorária sucumbencial em percentual mínimo legalmente estabelecido no § 2º, do art. 85, do CPC/15 e de maneira condizente com o trabalho realizado e com os critérios elencados em seus incisos, não há que se falar em redução. (TJ-MG - AC: 10378160015509001 MG, Relator: Luiz Artur Hilário, Data de Julgamento: 26/09/2017, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/10/2017)
- Os Autores são casados por mais de anos, conforme em anexo, evidenciando a estabilidade familiar para receber um filho. Objetivam a presente adoção judicial pois não puderam gerir um filho biológico.
- Pertencem ao Cadastro de Adoção por mais de anos , lapso de tempo necessário até o enquadramento do perfil traçado para a doção.
- Nos últimos passaram a conviver com o menor, período suficiente para criarem laços afetivos com a criança gerando a feliz expectativa na adoção.
- No entanto, no dia os Autores receberam um comunicado de negativa da adoção, uma vez que a mãe biloógica estava tentando reestabelecer o poder familiar.
- Os Autores são do adotando e passaram a conviver com o menor após reiteradas condutas dos pais , culminando num ambiente hostil destrutivo ao desenvolvimento da criança.
- Os Autores passaram a cuidar da criança por mais de , ou seja, por período suficiente para criarem laços afetivos com a criança gerando a feliz expectativa na adoção.
- O Autor é casado com nome da mãe, mãe de nome do adotando por mais de indicar tempo, vindo a conviver com a criança desde que tinha idade da criança no início da relação.
- O vínculo com o pai biológico cessou ainda no nascimento da criança, inexistindo qualquer tipo de vínculo ou contato, motivando o presente pedido.
- Os Autores buscaram ter acesso às avaliações psicossociais da , a qual vive num ambiente completamente impróprio ao seu desenvolvimento, pois
- Diante destes fatos, considerando a boa relação e convivência que a criança já construiu com os Autores, bem como a ausência de um ambiente saudável para a educação do menor, requer seja apreciado o presente pedido, para ao final conceder a guarda provisória da criança.