MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Contrato - Inexigibilidade de Licitação - Advogado

Atualizado por Modelo Inicial em 26/02/2024
Contrato Administrativo para serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação, com base na Lei 14.039/2020.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Não obstante à previsão da Lei 14.039/2020, ATENTE aos casos em que o serviço contratado não exige "serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização". RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - SINGULARIDADE DO SERVIÇO AUSENTE - NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXTRAÍDOS DOS ARTS. 25, II E 13, V, DA LEI N. 8.429/92 - SITUAÇÃO ENQUADRADA COMO VIOLADORA DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ART. 11, CAPUT E I, DA LEI N. 8.429/92 - ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ NA PRÁTICA DOS ATOS TIDOS COMO ÍMPROBOS - SUFICIÊNCIA DO DOLO GENÉRICO PARA CONFIGURAÇÃO DA IMPROBIDADE - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DANO AO ERÁRIO - DANO MORAL DIFUSO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A teor dos arts. 25, II c/c 13, V, da Lei n. 8.666/93, a contratação de advogado sem licitação, por inexigibilidade, deve estar vinculada à singularidade do serviço a ser prestado e à notória especialização do profissional, de forma a evidenciar que o seu trabalho é o mais adequado para a satisfação do objeto contratado e, sendo assim, inviável a competição entre outros profissionais.2. Não preenchidos esses requisitos, a realização de contratação, por inexigibilidade de licitação, importa grave ofensa aos princípios da legalidade estrita e da moralidade, enquadrando a conduta dos agentes públicos no art. 11, caput, I, da Lei 8.429/92, pelo qual constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e, notadamente aquela de "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência".3. (...). (TJ-MT, N.U 0000078-42.2010.8.11.0040, , MARIA APARECIDA RIBEIRO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 17/12/2018, Publicado no DJE 19/03/2019)

STF: Acompanhe a ADC 45 - STF que busca a declaração de constitucionalidade da contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação.
Acompanhe também o RE 656558 que discute a possibilidade de entes públicos contratarem serviços jurídicos sem licitação, e em que casos essa contratação configura ato de improbidade administrativa.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A E O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA , para a prestação de serviços de assessoria jurídica à contratante na , nos termos do Edital de Inexigibilidade de Licitação nº , com fundamento legal no art. 74, inc. III da Lei 14.133/21 e Lei nº 14.039/2020.


A , com sede na Rua , , na Cidade de , CEP: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, representado pelo Diretor Presidente , inscrito no CPF sob o nº e RG nº , e do outro lado, o Escritório de Advocacia , com sede inscrita no CNPJ/MF sob o nº, representada por conforme documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável legal portador da carteira profissional nº , neste ato denominada como CONTRATADA, firmam o presente contrato mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 O presente Contrato fundamenta-se no Edital de Inexigibilidade de Licitação nº , no Art. 74, inc. III da 14.133/21, que prevê a possibilidade de inexigibilidade de licitação "contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização (...) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas", e, na Lei nº 14.039/2020, que alterou a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), ao prever em seu Art. 3º-A que "os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares".

ATENÇÃO ao que dispõe o §3º do referido artigo de lei: "Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato."


CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. Contratação de prestação de serviços de assessoria jurídica à CONTRATANTE para , configurando a singularidade do serviço.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

3.1 Com base na singularidade do serviço, a assessoria exige profundo conhecimento jurídico e experiência na área de .

3.2 Para tanto, foi selecionado, dentre os escritórios credenciados junto ao CONTRATANTE, o Escritório que detém especialistas em Direito , com experiência em mais de anos na área, conforme documentos em anexo.

CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR .

4.2 O preço contratual ajustado é de R$ ( )

4.3 O financiamento da despesa será efetuado com os recursos do Orçamento . Natureza da Despesa: , devidamente empenhado, conforme Nota de Empenho nº , datada de , no valor de R$, emitida pela , a qual fica fazendo parte integrante deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL

5.1 O prazo de vigência do presente contrato é de ( , contados a partir do 1º dia útil subsequente a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União

5.2 A prorrogação do prazo contratual somente será admitida nas condições estabelecidas no Art. 107 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA SEXTA - LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. A CONTRATADA executará os serviços, objeto deste contrato, na sua sede e/ou filial.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS

7.1 Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução sob a modalidade de , fornecida pela , em data de , no valor de R$ , correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, conforme Guia de Recolhimento de número , efetivada em data de , que integra o presente instrumento.

7.2 A CONTRATADA fica obrigada a manter a validade da apólice até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços.

7.3 A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais.

Na apólice deverão constar, no mínimo, as informações discriminadas no Contrato. O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.

CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO E PAGAMENTO

8.1 O objeto deste contrato será executado conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, sendo parte integrante deste instrumento.

O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de prever a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do contrato, deverá identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratado no prazo pactuado, prevendo as etapas mais relevantes para o cumprimento dos prazos pactuados, de modo a permitir o acompanhamento da execução parcial do objeto contratado, permitindo a fiscalização dos serviços.

8.2 Concluída cada etapa constante do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, o órgão de FISCALIZAÇÃO terá 5 (cinco) dias úteis para Medição.

8.3 Após o Aceite do relatório de Medição a CONTRATADA deverá encaminhar documentação hábil de cobrança juntamente com a planilha de Medição e Memória de Cálculo para providências de pagamento.

8.4 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento.

8.8. Os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal e Trabalhista da CONTRATADA.

Atente-se para a orientação do TCU (Acórdão n° 1.438/2009 - Plenário): "9.5.2. faça constar dos processos de contratação consultas sobre a regularidade fiscal da empresa, efetuadas antes da contratação e antes de quaisquer pagamentos com recursos públicos;"

8.7 Em caso de atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para até a do efetivo pagamento, tendo como base o , pro rata tempore.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE DO PREÇO

9.1. Os preços contratuais serão reajustados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do Contrato no Diário Oficial, pelo Í .

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:

a) Executar os serviços nos moldes estabelecidos no Edital que precedeu este Contrato, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas emitidas pela CONTRATANTE;

b) Admitir e gerencia, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda à COBNTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal e comprovantes de quitação de tais encargos;

c) Comunicar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedam o prazo de vencimento da execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento e apresentar no mesmo ato plano de ação com fins de adequação do cronograma original;

d) Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com este Contrato e seus anexos;

e) Responsabilizar-se por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar à CONTRATANTE ou a terceiros;

f) Manter atualizada sua situação de Regularidade Fiscal e Trabalhista;.

g) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização;

h) No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos serviços, deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s);

i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada nos termos do Art 74, §4º da Lei 14.133/21;

j) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Caberá à CONTRATANTE:

a) Realizar a medição dos serviços executados, emitindo o respectivo Relatório de Medição;

b) Fiscalizar e rejeitar os serviços executadas em desacordo com os definidos no contrato e projeto básico;

c) Efetuar à CONTRATADA os pagamentos dos serviços executados e efetivamente medidos e faturados, nas condições estabelecidas neste Instrumento.

d) Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;

e) Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

12.1.1 ADVERTÊNCIA: Aviso por escrito, emitido quando a CONTRATADA descumprir obrigações de natureza leve, em especial nos seguintes casos:

a) quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na assinatura do contrato;

b) quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso não superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado pela CONTRATADA;

c) ;

12.1.2 MULTA: Sanção pecuniária que será imposta à CONTRATADA, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, a ser aplicada nos seguintes percentuais:

12.1.2.1 Nos casos de atrasos:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do do objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;

b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da EPL, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega objeto, sem prejuízo da aplicação do disposto nas alíneas A e B.

12.1.2.2 Nos casos de recusa ou inexecução:

a) 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega.

12.1.2.3 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos.

12.1.3 SUSPENSÃO: Sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e contratar com toda a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no presente contrato:

a) Por até 2 (dois) anos quando a CONTRATADA deixar de efetuar o pagamento de qualquer das multas previstas neste instrumento.

b) Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA:

b.1. apresentar documento falso;

b.2. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;

b.3. não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;

b.4. fraudar o contrato ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;

b.5 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou der causa à inexecução total ou parcial do Contrato;

b.6 não observar as normas do código de ética profissional.

12.2 As penalidades acima descritas não impedem a pedas e dasno decorrentes de qualquer culpa, negligência ou imperícia na conduçào dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E SUAS CONSEQÜÊNCIAS

13.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente;

13.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATANTE:

a) O não cumprimento de prazos;

b) O não cumprimento das condições constantes das especificações do projeto básico;

c) O atraso injustificado no início dos serviços;

d) A paralisação injustificada dos serviços;

e) O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;

f) A cessão ou transferência do presente Contrato;

g) O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;

h) A decretação de falência;

i) A dissolução da sociedade;

j) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;

l) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;

m) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato;

n) Razões de interesse público;

o) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

P) Quando a CONTRATADA não apresentar a garantia de cumprimento do objeto, na forma do disposto neste instrumento.

13.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:

a) A supressão de serviços, por parte da CONTRATANTE, sem anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;

b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental;

c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos relativos aos serviços já recebidos e faturados;

d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;

13.4. Nos casos acima relacionados, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:

a) Devolução da garantia prestada;

b) Recebimento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

14.1 A CONTRATADA declara expressamente manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, não podendo revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia análise e aceite da CONTRATANTE.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie;

14.2. Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras;

14.3. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

14.4 As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE;

14.5 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da lei 14.133/21.

14.5 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do Art. 125 da lei 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. Fica eleito o foro de , como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.2. E, assim, por estarem às partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.

, .


Nome e assinatura da autoridade competente
[inserir nome do cargo]
CONTRATANTE

Nome e assinatura do Representante do Escritório
CONTRATADA


ANEXOS:

ANEXO I - NOTA DE EMPENHO

ANEXO II - CREDENCIAMENTO DA CONTRATADA

ANEXO III - PROVAS DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO



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