Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L8906/1994)

Artigo 74 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil / 1994

VER EMENTA

Do Processo Disciplinar

Arts. 70 ... 73 ocultos » exibir Artigos
Art. 74. O Conselho Seccional pode adotar as medidas administrativas e judiciais pertinentes, objetivando a que o profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação.
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 74


Jurisprudências atuais que citam Artigo 74

Lei:Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil   Art.:art-74  
21/10/2020 STJ Acórdão

PENAL E PROCESSUAL PENAL

EMENTA:  
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA COM A INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SUSPENSA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DO ART. 205 DO CÓDIGO PENAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL SUSCITANTE.1. Hipótese em que a controvérsia apresentada cinge-se à definição do tipo penal a que se amolda a conduta da Interessada, a qual teria exercido a advocacia com a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil suspensa, em razão de infração reconhecida pelos órgãos disciplinares competentes.2. A questão difere daquela relativa ao inadimplemento de anuidade, na qual esta Corte tem entendido que se configura a contravenção penal do art. 47 do Decreto-Lei n. 3.688/1941, porque "não representa verdadeira punição disciplinar, mas apenas mero ato administrativo de saneamento cadastral e, por consequência, não se amolda ao conceito penal de decisão administrativa proibitiva do exercício da profissão" (CC n. 164.097/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 11/03/2019).3. Tendo sido a suspensão da inscrição determinada pela autoridade competente, qual seja, no caso, a OAB, em processo administrativo, está configurado o crime do art. 205 do Código Penal, qual seja, "Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa".4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal, o Suscitante. (STJ, CC 165.781/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2020, DJe 21/10/2020)
COPIAR

09/11/2021 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/15. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO DISCIPLINAR. IRREGULARIDADE DEMONSTRADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ACOLHIDO.1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada.2.  O embargante logrou demonstrar ...
« (+134 PALAVRAS) »
...
do Regulamento Geral do EOAB, e tudo indica que não ocorreu.6. Embora as cópias dos Diários Oficiais não estejam legíveis, o impetrado não negou que as publicações não tenham sido feitas com o nome completo do impetrante, devendo, portanto, ser anuladas.7. As irregularidades apontadas, dificultaram o exercício do contraditório e o direito de defesa, uma vez que impediu a ampla produção de provas, razão pela qual não merece reparos a r.sentença.8. Embargos de declaração acolhidos. Efeitos infringentes. Apelação do impetrado e remessa necessária não providas.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5006265-05.2018.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal OTAVIO HENRIQUE MARTINS PORT, julgado em 04/11/2021, DJEN DATA: 09/11/2021)
COPIAR

15/09/2020 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PUBLICAÇÃO DE LISTA DE AUTORIDADES PÚBLICAS QUE RECEBERAM MOÇÃO DE REPÚDIO OU DESAGRAVO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. DESVIO DE FINALIDADE. APELO IMPROVIDO.1. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de publicação, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, de lista, rol, relação ou cadastro contendo nomes de autoridades públicas que receberam moção de repúdio ou desagravo, cuja finalidade direciona-se ao impedimento destes ao exercício da advocacia ou a negativa de suas inscrições nos quadros desta autarquia.2. A Ordem dos Advogados do Brasil, enquanto autarquia sui generis, submete-se ...
« (+231 PALAVRAS) »
...
administrativos padecem de ilegalidade e violam princípios norteadores da Administração Pública.  6. Com efeito, ao emitir comando punitivo, a apelante transborda dos limites de sua competência e da finalidade da norma, sobretudo, porque as autoridades tidas por ofensoras não se submetem às regras internas da entidade. Outrossim, eventual reparação a atos lesivos ou ofensivos ao exercício da advocacia pode ser buscada na via judicial.7. Além disso, o direito à liberdade de expressão, informação e manifestação não se afigura absoluto, devendo ser sopesado quando em conflito com outros direitos, igualmente fundamentais, tais como a honra e a imagem da pessoa humana.8. Apelo improvido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0025351-76.2006.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 10/09/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 15/09/2020)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 75 ... 77  - Capítulo seguinte
 Dos Recursos

Do Processo na OAB (Capítulos neste Título) :