MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Agravo Interno  - Irregularidade no preparo - custas judiciais

Atualizado por Modelo Inicial em 16/05/2021

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR DO ÓRGÃO COLEGIADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO .

PRAZO: 15 dias úteis - Art. 1.021 e seguintes c/c art. 1.070 do CPC/15.

RISCO DE MULTA! Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa - Art. 1.021, §4º. Isto pode ocorrer, por exemplo, quando não houver impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, a exemplo de mera repetição da inicial recursal.

Importante verificar o Regimento Interno para se certificar o procedimento de cada tribunal.

Cuidado ao cabimento: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. A parte interpôs "agravo interno" em face do acórdão proferido pela SBDI-2 do TST, órgão colegiado, em julgamento de recurso ordinário aviado em mandado de segurança. No entanto, é evidente a inadmissibilidade da revisão do julgamento proferido, pela via do agravo, recurso cabível para impugnação de decisões monocráticas, na forma legal e regimental. A hipótese configura erro grosseiro, o que torna insuscetível o aproveitamento da espécie recursal utilizada (OJ 412 da SBDI-1 do TST). Agravo não conhecido. (TST, Ag-RO - 1257-59.2018.5.09.0000, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 17/12/2019, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 19/12/2019)

Processo nº:

AGRAVO INTERNO

em face de decisão de fls. , que em ação ajuizada em face da , requerendo desde já a retratação nos termos do Art. 1.021, §2º, ou após ouvido o Agravado, seja conduzido a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

Termos em que pede e espera deferimento.





RAZÕES DO AGRAVO

Origem: Tribunal de Justiça de

Processo nº:

Agravante:

Agravado:


EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA TURMA


BREVE SÍNTESE

O Agravante é Autor/Réu na ação que visa a . Em , o MM. Magistrado proferiu decisão de fls. , no seguinte teor:

No entanto, pela simples leitura da decisão, vê-se que não há respaldo legal, haja vista que , motivando a interposição de Agravo em face da referida decisão, o qual foi indeferido sob os seguintes argumentos:


A qual merece ser revista, pelos fatos e fundamentos que passa a dispor.

DAS RAZÕES RECURSAIS

Desenvolva as razões recursais com destaque aos motivos que conduziram o objeto da decisão agravada. Pontue a contraposição individualmente à decisão recorrida, e não somente reproduza a argumentação já desenvolvida na inicial ou na contestação, sob pena de indeferimento pelo princípio da dialeticidade.

  • DO PRAZO PARA CORREÇÃO DO PREPARO

  • Ao deixar de conhecer o recurso, o Exmo. Julgador deixou de dar vigência a ordenamento legal expresso, pois deixou de conceder prazo para complementação de custas, conforme clara disposição da Lei 13.105/2015, que regulamenta o Código de Processo Civil:
  • Art. 932. Incumbe ao relator:
    (...)
    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
  • O não recebimento do recurso, portanto, trata-se de notória negativa de à vigência do Código de Processo Civil, o qual deve ser observado, conforme leciona a doutrina:
  • "Em uma estrutura de processo civil regido pela ideia de colaboração (art. 6.º, CPC), jamais a ausência de preparo pode levar à deserção do recurso e conseguinte inadmissibilidade sem que o órgão jurisdicional, previamente, intime a parte para efetivação do depósito correspondente. Trata-se de dever de prevenção do órgão jurisdicional. Viola o dever de diálogo, cujo fundamento está no direito fundamental ao contraditório (art. 5.º, LV, CF), a decretação de deserção de recurso sem que a parte tenha sido previamente intimada para efetivar o preparo. É por essa razão que o art.1.007, §§ 2.º e 4.º, CPC, determinam a viabilização do preparo insuficiente ou inexistente pela parte." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 966.)
  • Nesse mesmo sentido:
  • "Há três tipos de problema que costuma surgir em relação s esse requisito e admissibilidade: a) falhas na comprovação do preparo (equívocos no preenchimento da guia de custas ou defeito na cópia, p.ex.); b) ausência de preparo; c) preparo insuficiente.
  • Em nenhum destes casos, autoriza-se a inadmissibilidade imediata do recurso. Em todos os casos, deve o relator intimar o recorrente para que corrija o defeito, nos termos da regra geral do art. 932, parágrafo único, CPC." (DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 3. 14ª ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 151)
  • Afinal, em clara redação, a lei estabelece que a deserção será declarada SE E SOMENTE SE não for suprida a complementação necessária, após regular intimação.
  • O que não ocorreu no presente caso. A deserção foi declarada sem que o Procurador fosse intimado para regularizar o preparo, em grave afronta a nítida redação legal.
  • A redação do Novo Código de processo Civil busca dar aplicabilidade ao o PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO, que além de se fundar nos princípios do aproveitamento do processo e da economia processual, busca efetivar o PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO em detrimento ao excesso de formalismo repugnado pela doutrina e entendimento dos Tribunais Superiores:
  • "Além do compromisso com a Lei, o juiz tem um compromisso com a Justiça e com o alcance da função social do processo para que este não se torne um instrumento de restrita observância da forma se distanciando da necessária busca pela verdade real, coibindo-se o excessivo formalismo. Conquanto mereça relevo o atendimento às regras relativas à técnica processual, reputa-se consentâneo com os dias atuais erigir a instrumentalidade do processo em detrimento ao apego exagerado ao formalismo, para melhor atender aos comandos da lei e permitir o equilíbrio na análise do direito material em litígio. Recurso especial provido." (STJ - REsp: 1109357 RJ 2008/0283266-8, Relator: Ministra Nancy Andrighi)
  • Assim, requer o recebimento e provimento do presente recurso, para fins de que a regularização do preparo seja aceita e dado seguimento ao recurso.
  • DO DIREITO PLEITEADO
  • O direito do Agravante vem primordialmente amparado na Lei nº , em especial em seu Art. que assim dispõe: .
  • Ou seja, diante do , como já destacado anteriormente, o Agravante tem direito ao conforme precedentes sobre o tema:
  • Ademais, este é o entendimento majoritário na doutrina:
  • Portanto, fica perfeitamente demonstrado o direito do Agravante, razão pela qual merece provimento o presente recurso.

REQUERIMENTOS

Por estas razões REQUER:

a) o recebimento do presente agravo nos seus efeitos ativo e suspensivo, para fins de ;

b) a intimação do agravado para se manifestar querendo, nos termos do art. 1021, §2º;

c) a revisão da decisão agravada, para fins de ;

Nestes termos, pede deferimento.


  • , .





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