MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Agravo Interno  - Tempestividade em recurso

Atualizado por Modelo Inicial em 16/05/2021

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR DO ÓRGÃO COLEGIADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO .

PRAZO: 15 dias úteis - Art. 1.021 e seguintes c/c art. 1.070 do CPC/15.

RISCO DE MULTA! Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa - Art. 1.021, §4º. Isto pode ocorrer, por exemplo, quando não houver impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, a exemplo de mera repetição da inicial recursal.

Importante verificar o Regimento Interno para se certificar o procedimento de cada tribunal.

Cuidado ao cabimento: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. A parte interpôs "agravo interno" em face do acórdão proferido pela SBDI-2 do TST, órgão colegiado, em julgamento de recurso ordinário aviado em mandado de segurança. No entanto, é evidente a inadmissibilidade da revisão do julgamento proferido, pela via do agravo, recurso cabível para impugnação de decisões monocráticas, na forma legal e regimental. A hipótese configura erro grosseiro, o que torna insuscetível o aproveitamento da espécie recursal utilizada (OJ 412 da SBDI-1 do TST). Agravo não conhecido. (TST, Ag-RO - 1257-59.2018.5.09.0000, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 17/12/2019, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 19/12/2019)

Processo nº:

AGRAVO INTERNO

em face de decisão de fls. , que em ação ajuizada em face da , requerendo desde já a retratação nos termos do Art. 1.021, §2º, ou após ouvido o Agravado, seja conduzido a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

Termos em que pede e espera deferimento.





RAZÕES DO AGRAVO

Origem: Tribunal de Justiça de

Processo nº:

Agravante:

Agravado:


EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA TURMA


BREVE SÍNTESE

O Agravante é Autor/Réu na ação que visa a . Em , o MM. Magistrado proferiu decisão de fls. , no seguinte teor:

No entanto, pela simples leitura da decisão, vê-se que não há respaldo legal, haja vista que , motivando a interposição de Agravo em face da referida decisão, o qual foi indeferido sob os seguintes argumentos:


A qual merece ser revista, pelos fatos e fundamentos que passa a dispor.

DA MANIFESTA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO

Inicialmente cabe destacar que, diferentemente do que compreendido pelo Juízo recorrido, o recurso é manifestamente TEMPESTIVO, uma vez que a decisão foi publicizada em , data da .

Nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c o Art. 219 do CPC/2015, o prazo para interpor o recurso , é de 15 dias úteis.

Assim, considerando que o recurso foi interposto em , conforme se depreende , tem-se pela sua tempestividade.

Assim, interposto o recurso dentro do prazo legal, tem-se por tempestivo o presente recurso.

DAS RAZÕES RECURSAIS

Desenvolva as razões recursais com destaque aos motivos que conduziram o objeto da decisão agravada. Pontue a contraposição individualmente à decisão recorrida, e não somente reproduza a argumentação já desenvolvida na inicial ou na contestação, sob pena de indeferimento pelo princípio da dialeticidade.

  • DO DIREITO PLEITEADO
  • O direito do Agravante vem primordialmente amparado na Lei nº , em especial em seu Art. que assim dispõe: .
  • Ou seja, diante do , como já destacado anteriormente, o Agravante tem direito ao conforme precedentes sobre o tema:
  • Ademais, este é o entendimento majoritário na doutrina:
  • Portanto, fica perfeitamente demonstrado o direito do Agravante, razão pela qual merece provimento o presente recurso.

REQUERIMENTOS

Por estas razões REQUER:

a) o recebimento do presente agravo nos seus efeitos ativo e suspensivo, para fins de ;

b) a intimação do agravado para se manifestar querendo, nos termos do art. 1021, §2º;

c) a revisão da decisão agravada, para fins de ;

Nestes termos, pede deferimento.


  • , .





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