MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Recurso Administrativo - INSS  - Pensão por morte - Reconhecimento da União Estável

Atualizado por Modelo Inicial em 31/03/2020


ÀS JUNTAS DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS DO INSS


CABIMENTO: Este recurso é cabível em face das decisões proferidas pelo INSS. Trata-se da primeira instância recursal, conforme dispõe o Art. 578 da IN PRES/INSS Nº 128/2022. Das decisões proferidas no julgamento desse recurso ordinário, ressalvadas as matérias de alçada, é cabível recurso especial às Câmaras de Julgamento do CRPS, conforme Art. 579 da IN PRES/INSS Nº 128/2022.

PRAZO: Das decisões proferidas no julgamento do recurso ordinário, ressalvadas as matérias de alçada, na forma do Regimento Interno do CRPS, poderão os interessados interpor recurso especial às Câmaras de Julgamento do CRPS, conforme Art. 579 da IN PRES/INSS Nº 128/2022.

PROCESSO Nº:

RECORRENTE:

UNIDADE DE ORIGEM:

NÚMERO DO BENEFÍCIO:

MOTIVO DO RECURSO:



RECURSO ORDINÁRIO

em face da decisão que negou o benefício, nos termos do Art. 578 da IN PRES/INSS Nº 128/2022, requerendo desde já, após observadas as formalidades de estilo, seja revista a decisão pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.


DOS FATOS

O Requerente, após alcançar os requisitos legais, requereu por meio de pedido administrativo , o que foi negado sob argumento de que , o que merece ser revisto.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Diante da demonstração do cumprimento integral aos requisitos legalmente exigidos, deve ser revista a decisão que indeferiu o pedido, pelos fundamentos a seguir aduzidos.

    • A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, nos termos do Art. 74 da lei 8.213/91, desde que comprovada a condição de segurado e a dependência econômica do requerente.
    • "Para sua concessão devem ser comprovados dois requisitos: a qualidade de segurado do instituidor da pensão e a dependência econômica do beneficiário em relação a ele. II. QUALIDADE DE SEGURADO DO INSTITUIDOR: qualidade de Segurado demonstrada, tendo em vista a existência de vinculo empregatício entre o Instituidor e a Prefeitura de Viçosa até o mês anterior à data do óbito. III. RECONHECIMENTO DO DIREITO: Demonstrado o preenchimento dos requisitos há de ser concedido o benefício de pensão por morte. IV. Apelação do INSS improvida." (TRF-5 - AC: 08000223320134058103 CE, Relator: Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire, 1º Turma)
    •   Portanto, dois requisitos básicos são demonstrados; i) a condição de segurado e; ii) a dependência do Autor.
    • DA QUALIDADE DE SEGURADO
    • Primeiramente insta destacar que a qualidade de segurado fica demonstrado mediante .
    • DA LEGITIMIDADE DO AUTOR

    • No presente caso, conforme narrado, o Autor possuía diretamente a dependência do falecido, sendo devida a pensão pleiteada, nos termos da Lei nº 8.213/91, no seu art. 16, que diz o seguinte:
    • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
      I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
      II - os pais;
      III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
      § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    • Assim, considerando que o Autor é , tem-se por legítimo a propor a presente ação.
    • DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL - INCIDENTAL

    • Não obstante a ausência de processo de reconhecimento da união estável, a jurisprudência já autoriza de forma incidental:
    •  Pensão por morte de servidor falecido - Inexistência de ação de reconhecimento de união estável post mortem - Impossibilidade de suspensão (art. 313, V, "a", do CPC) - Possibilidade de comprovação incidental - Agravo provido, para determinar o prosseguimento do feito. (TJSP;  Agravo de Instrumento 0000031-15.2021.8.26.9013; Relator (a): Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos; Órgão Julgador: 2º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/11/2021; Data de Registro: 18/11/2021) 
    • Desta forma, requer o recebimento e prosseguimento do feito para o reconhecimento da união estável e concessão da pensão por morte.
    • A Autora conviveu pública e socialmente com o falecido como se marido e mulher fossem, desde , e juntos, constituíram família; empenharam-se na educação dos filhos e na administração do lar conjugal, conforme preceitua o Código Civil em seu artigo 1.723 caput, e artigo 1º da Lei Federal 9.278/96.
    • Como prova a instruir o presente pedido, junta-se em anexo:
    • Prova da união estável: , o que comprova a relação em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito;
    • Prova material da coabitação: , evidenciando a habitação comum do casal por ;
    • Período da União: , o que se comprova por meio de:
    • ATENÇÃO à nova Lei 13.846/19 que introduziu novas exigências para prova da união estável: As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado. (Art. 16, §5º e da lei 8.213/91)
    • A jurisprudência há muito já reconhece a figura da união estável a casos similares ao tecido nesta ação:
      • PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO. NOVAS DISPOSIÇÕES LEGAIS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA. PROVA SUFICIENTE DA UNIÀO ESTÁVEL POR PERÍODO SUPERIOR A 2 ANOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TRF 3ª Região, 5ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, 16 - RECURSO INOMINADO - 0031346-58.2020.4.03.6301, Rel. JUIZ(A) FEDERAL LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, julgado em 25/10/2021, e-DJF3 Judicial DATA: 28/10/2021) 
      • PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. 1. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e independe de carência 2. Nos termos do que dispõe o § 3º, do Art. 16, da Lei nº 8.213/91, considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º, do Art. 226, da Constituição Federal. 3. Comprovada a união estável, a autora faz jus à percepção do benefício de pensão por morte. 4. (...) (TRF-3 - Ap: 00145687920174039999 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA, Data de Julgamento: 12/03/2019, DÉCIMA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/03/2019)
      • PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. No que pertine à qualidade de companheira, a Constituição de 1988 estendeu a proteção dada pelo Estado à família para as entidades familiares constituídas a partir da união estável entre homem e mulher, nos termos do disposto no art. 226, § 3º. 3. Tendo restado comprovado nos autos, por provas documentais e testemunhais, a constância da união estável entre a requerente e o instituidor da pensão, faz a parte autora jus ao benefício postulado. (TRF-4 - AC: 50296206620184049999 5029620-66.2018.4.04.9999, Relator: PAULO AFONSO BRUM VAZ, Data de Julgamento: 20/02/2019, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC)
    • Por esses motivos, e por estarem presentes os requisitos legais, há que ser reconhecida a UNIÃO ESTÁVEL para fins de garantir a pensão por morte à Autora, para que, em decorrência desta, surtam os efeitos legais pertinentes.
    • DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

    • O Art. 16 da Lei 8.213/91, "a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida". Ou seja, trata-se de presunção de dependência prevista em lei.
    • Não obstante a isto, cumpre esclarecer que o Autor dependia diretamente do suporte econômico do segurado, uma vez que .
    • DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

    • O benefício é devido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, conforme dispõe a Lei 8.213/91:
    • Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
    • I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
    • II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
    • III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
    • Portanto, considerando o cumprimento aos requisitos legais e demonstrada a dependência do Autor, deve ser concedido o benefício a partir de data em que .

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, REQUER o recebimento do presente recurso, com a revisão da decisão que indeferiu o pedido administrativo, com o imediato reconhecimento de .

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .



VER MODELO COMPLETO