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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE


A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou os serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro lugar ou no estrangeiro - Art. 651 CLT. Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, deve-se privilegiar o juízo da localidade que seja mais acessível ao trabalhador.

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
COM PEDIDO LIMINAR

  • em face do ESPÓLIO DEinscrito no CPF sob nº , representado neste ato pelo INVENTARIANTE , , , , inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado na , , , , , , vem à presença de Vossa Excelência, propor


LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO: O espólio tem legitimidade passiva enquanto não encerrada a sucessão, sendo ilegítimo o Inventariante ou os herdeiros: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - (...)Agravante defende a legitimidade passiva dos inventariantes com base na obrigação de zelo pelos bens do espólio - Tese que não pode ser acolhida - Ilegitimidade passiva manifesta dos inventariantes - Dever de administração dos bens do espólio que deve ser efetivado com o patrimônio deste e não dos inventariantes - (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2118150-76.2018.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2018; Data de Registro: 05/07/2018) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA VIÚVA. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO.RECURSO NÃO PROVIDO.1. Enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus e é o espólio, como parte formal, que detém legitimidade passiva ad causam para integrar a lide.Precedentes.2. No caso, a eg. Corte local concluiu que a viúva, por mais que fosse dependente do plano de saúde e eventual beneficiária da pensão por morte de seu cônjuge falecido, não poderia ser considerada parte legítima para figurar no polo passivo de ação de cobrança, na qual se exigia dívida derivada de contrato de plano de saúde de que era titular o de cujus. De fato, a legitimidade ad causam para integrar o polo passivo da referida demanda seria do espólio.3. Os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial não são passíveis de conhecimento, por importarem inovação recursal.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1738198/AC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 12/12/2018)

DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO

Considerando o falecimento do Réu, pelo princípio da saisine, o óbito tem como consequência imediata no plano jurídico a transmissão da herança aos respectivos herdeiros.

Desta forma, diante da não ocorrência da partilha, tem-se a LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO na presente ação, conforme orienta o STJ sobre o tema:

  • RECURSO ESPECIAL. ARTS. 165, 458, 463, 515 E 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. 1. O espólio - universalidade de bens deixada pelo de cujus - assume, por expressa determinação legal, a legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas as ações em que o de cujus integraria o polo ativo ou passivo se vivo fosse. 2. Assim, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus e é do espólio a legitimidade passiva ad causam para integrar a lide. 3. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp 1424475/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015). (...). Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator (STJ - AREsp: 1264095 RS 2018/0055719-7, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 19/04/2018)

No presente caso, ainda não encerrada a partilha, tem-se por concretizada a legitimidade do espólio.

O espólio tem legitimidade até o encerramento da partilha. Veja: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AJUIZAMENTO EM DESFAVOR DE ESPÓLIO - PARTILHA HOMOLOGADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Não obstante a lei atribuir capacidade ao espólio de ser parte no processo (art. 75, VII, do CPC), tal capacidade perdura apenas até o encerramento do inventário e a formalização da partilha, quando a figura do espólio é extinta. - O espólio é parte ilegítima para figurar no pólo de ação, se ao tempo do seu ajuizamento, já havia sido, encerrado o inventário e homologada a partilha. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0188.11.001830-9/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Vasconcellos, julgamento em 05/04/2018, publicação da súmula em 17/04/2018)

Assim, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus - o espólio, como parte formal, que detém legitimidade passiva ad causam para integrar a lide.

SÍNTESE DOS FATOS

  • A Reclamante foi contratada em pelo empregador, ora falecido , para trabalhar em sua residência no período de horas, das horas às horas com de intervalo .
  • A remuneração contratada foi de , ou seja, sempre inferior ao piso da categoria conforme convenções que junta em anexo, sem qualquer formalização do pacto, ou seja, sua carteira nunca foi assinada.
  • Com o falecimento do empregador em , a Reclamante foi despedida, sem aviso prévio, sem pagamento de qualquer verba rescisória, nem a documentação necessária para o seguro-desemprego, motivo pelo qual vem em busca da tutela jurisdicional.

DO DIREITO

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