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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

C/C PEDIDO

  • em face do ESPÓLIO DEinscrito no CPF sob nº , representado neste ato pelo INVENTARIANTE , , , , inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado na , , , , , , vem à presença de Vossa Excelência, propor

LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO: O espólio tem legitimidade passiva enquanto não encerrada a sucessão, sendo ilegítimo o Inventariante ou os herdeiros: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - (...)Agravante defende a legitimidade passiva dos inventariantes com base na obrigação de zelo pelos bens do espólio - Tese que não pode ser acolhida - Ilegitimidade passiva manifesta dos inventariantes - Dever de administração dos bens do espólio que deve ser efetivado com o patrimônio deste e não dos inventariantes - (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2118150-76.2018.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2018; Data de Registro: 05/07/2018) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA VIÚVA. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO.RECURSO NÃO PROVIDO.1. Enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus e é o espólio, como parte formal, que detém legitimidade passiva ad causam para integrar a lide.Precedentes.2. No caso, a eg. Corte local concluiu que a viúva, por mais que fosse dependente do plano de saúde e eventual beneficiária da pensão por morte de seu cônjuge falecido, não poderia ser considerada parte legítima para figurar no polo passivo de ação de cobrança, na qual se exigia dívida derivada de contrato de plano de saúde de que era titular o de cujus. De fato, a legitimidade ad causam para integrar o polo passivo da referida demanda seria do espólio.3. Os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial não são passíveis de conhecimento, por importarem inovação recursal.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1738198/AC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 12/12/2018)

DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO

Considerando o falecimento do Réu, pelo princípio da saisine, o óbito tem como consequência imediata no plano jurídico a transmissão da herança aos respectivos herdeiros.

TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA DE LIXO - EXERCÍCIOS DE 2017 A 2020 - MUNICÍPIO DE JACAREÍ. Decisão que indeferiu o pedido de citação do espólio. Recurso interposto pelo Município. LEGITIMIDADE PASSIVA - Verificado o falecimento do devedor, a legitimidade para responder pelo débito será do espólio enquanto inexistente ou não encerrado o inventário - Por outro lado, após o encerramento do inventário, a legitimidade passiva será dos herdeiros - Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara. No caso dos autos, a execução foi ajuizada em 26/11/2021 - Inexistência de inventário e partilha de bens - Legitimidade passiva do espólio configurada. Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2165754-57.2023.8.26.0000; Relator (a): Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023)

Desta forma, diante da não ocorrência da partilha, tem-se a LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO na presente ação, conforme orienta o STJ sobre o tema:

  • TESE RECURSAL DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE PARTILHA DOS BENS DEIXADOS PELO FALECIDO -(...) RECURSO ESPECIAL. ARTS. 165, 458, 463, 515 E 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. 1. O espólio - universalidade de bens deixada pelo de cujus - assume, por expressa determinação legal, a legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas as ações em que o de cujus integraria o polo ativo ou passivo se vivo fosse. 2. Assim, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus e é do espólio a legitimidade passiva ad causam para integrar a lide. 3. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp 1424475/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015). Dessa forma, o acórdão recorrido não refletiu o entendimento deste Tribunal, motivo pelo qual merece reforma. Diante do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de reconhecer a legitimidade passiva do espólio. Determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a análise, como entender de direito, das demais teses aventadas na apelação. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator (STJ - AREsp: 1264095 RS 2018/0055719-7, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 19/04/2018)
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIDA. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO, QUE RESPONDE PELAS DIÍVIDAS MESMO ANTES DA ABERTURA DO INVENTÁRIO. PRINCÍPIO DA SAISINE. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. (...). 3(...). 2. O espólio responde pelas dívidas do falecido enquanto não aberto o inventário e ultimada a partilha. Precedentes. (...)? (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.974.542/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, DJe de 17/8/2022) . 4. O espólio (conjunto de bens, rendimentos, direitos e obrigações da pessoa falecida) tem legitimidade para responder a ação de cobrança. 4.1. Ou seja, no caso do devedor falecido em momento anterior ao ajuizamento da ação de execução, a legitimidade passiva deve ser observada à vista do princípio da saisine, fundamental do Direito Sucessório, em que a morte opera a imediata transferência da herança aos seus sucessores legítimos e testamentários, visando impedir que o patrimônio deixado fique sem titular, enquanto se aguarda a transferência definitiva dos bens aos sucessores do falecido. Porquanto. A morte resulta na imediata transferência do patrimônio e das subsequentes relações jurídicas para os sucessores do de cujus, nos termos do art. 1784 do Código Civil. 4.2. Jurisprudência: ?(...) As dívidas do falecido não são extintas com o óbito, devendo o patrimônio deixado responder pelos débitos existentes no momento da morte. Cabe ao espólio responder pelas dívidas deixadas pelo de cujus, enquanto não finalizado o processo de inventário e partilha. (...).? (07307276220198070001, Relator: Esdras Neves, 6ª Turma Cível, PJe: 10/10/2022) . 5. Assim, havendo inventário em curso, a cobrança deve ser direcionada ao espólio do de cujus na pessoa de seu inventariante, como determinado na decisão agravada. 6. Agravo de instrumento improvido. (TJDFT, Acórdão n.1684559, 07416911520228070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 29/03/2023, Publicado em: 14/04/2023)
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - POLO PASSIVO - ESPÓLIO - LEGITIMIDADE. I. O espólio possui capacidade processual para integrar o polo passivo da ação monitória. Enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, o Espólio responde pelas dívidas do falecido. (inteligência do art. 796 do CPC/2015) (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.015312-4/001, Relator(a): Des.(a) Joemilson Donizetti Lopes, julgamento em 20/04/2023, publicação da súmula em 26/04/2023)

No presente caso, ainda não encerrada a partilha, tem-se por concretizada a legitimidade do espólio.


O espólio tem legitimidade até o encerramento da partilha. Veja: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AJUIZAMENTO EM DESFAVOR DE ESPÓLIO - PARTILHA HOMOLOGADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Não obstante a lei atribuir capacidade ao espólio de ser parte no processo (art. 75, VII, do CPC), tal capacidade perdura apenas até o encerramento do inventário e a formalização da partilha, quando a figura do espólio é extinta. - O espólio é parte ilegítima para figurar no pólo de ação, se ao tempo do seu ajuizamento, já havia sido, encerrado o inventário e homologada a partilha. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0188.11.001830-9/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Vasconcellos, julgamento em 05/04/2018, publicação da súmula em 17/04/2018)

  • Considerando a ausência de Inventário, bem como inacessível ao Autor qualquer informação sobre a existência de herdeiros do falecido, requer seja nomeado administrador provisório.
  • Isto porque enquanto não for nomeado o inventariante, o espólio é representado judicialmente pelo administrador provisório, que é quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo falecido, conforme preconiza o Código de Processo Civil em seus artigos, in verbis:
  • Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.
  • Art. 614. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.
  • Nesse sentido, são os precedentes sobre o tema:

    • EXECUÇÃO FISCAL - Tarifa de água e esgoto - Exercícios de 2014 e 2015 -- Determinação para indicação do inventariante - Extinção do processo por falta de emenda à inicial - Exequente que não trouxe aos autos a qualificação do inventariante - Irrelevância - Herdeiro que assume administração provisória do espólio, artigos 613 e 614 do CPC/15 - O espólio possui legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual - Precedentes jurisprudenciais - Sentença reformada - Apelo da exequente provido. (TJSP; Apelação Cível 1500698-11.2016.8.26.0344; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/02/2019; Data de Registro: 12/02/2019)

Assim, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus - o espólio, como parte formal, que detém legitimidade passiva ad causam para integrar a lide.

DOS FATOS

  • O Autor é e firmou com o falecido , e objetiva por meio desta petição .
  • Em o Autor
  • Previamente a interposição da ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto ao Réu sem êxito, pelo contrário , razão pela qual move a presente ação.

DO DIREITO

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