MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Pedido de transferência de presídio 

Atualizado por Modelo Inicial em 18/07/2019
Pedido de substituição de estabelecimento prisional para cumprimento da pena em local distinto, na fase de execução penal. - Art. 86 Lei 7.210/84 LEP


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE .



Processo nº


, já qualificado nos autos do processo de Execução Penal supra referido, por seu Procurador infra assinado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, expor e requerer a ALTERAÇÃO DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

BREVE SÍNTESE

  • DA MUDANÇA DE LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA

  • A viabilidade do presente pedido vem ancorada em expressa previsão na Lei de Execuções Penais - Lei 7.210/84:
  • Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União.
  • Dessa forma, considerando as circunstâncias do caso concreto, requer o recebimento do presente pedido, e ao final o seu total provimento.
    • DOS BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇO CERTO E EMPREGO FIXO
    • Não obstante a preliminar arguida, importa destacar que o Réu é , trata-se de pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime conforme certidão negativa que junta em anexo.
    • Possui ainda endereço certo na , onde reside com sua família nesta Comarca, trabalha na condição de na empresa conforme comprovantes em anexo.
    • As razões do fato em si serão analisadas oportunamente, no devido processo legal, não cabendo, neste momento, um julgamento prévio que comprometa sua inocência, conforme precedentes sobre o tema:
      • EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS MENOS GRAVOSAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PACIENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E COM RESIDÊNCIA FIXA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. - A prisão preventiva é medida excepcional que deve ser decretada somente quando não for possível sua substituição por cautelares alternativas menos gravosas, desde que presentes os seus requisitos autorizadores e mediante decisão judicial fundamentada (§ 6º, artigo 282, CPP)- No caso, considerando a ausência de violência ou grave ameaça e, ainda, as condições pessoais favoráveis do paciente (primariedade, bons antecedentes e residência fixa), a substituição da prisão por medidas diversas mais brandas revela-se suficiente para os fins acautelatórios almejados. (TJ-MG - HC: 10000180115032000 MG, Relator: Renato Martins Jacob, Data de Julgamento: 15/03/2018, Data de Publicação: 26/03/2018)
    • Neste sentido, Julio Fabbrini Mirabete em sua obra, leciona:
    • "Como, em princípio, ninguém deve ser recolhido à prisão senão após a sentença condenatória transitada em julgado, procura-se estabelecer institutos e medidas que assegurem o desenvolvimento regular do processo com a presença do acusado sem sacrifício de sua liberdade, deixando a custódia provisória apenas para as hipóteses de absoluta necessidade." (Código De Processo Penal Interpretado, 8ª edição, pág. 670)
    • À vista do exposto, requer-se a consideração de todos os argumentos acima com o deferimento do presente pedido.

ISTO POSTO, REQUER:

a) Seja recebido o presente pedido e, após dado vista ao Ministério Público, seja dado o devido processamento;

b) Seja deferido o presente pedido para fins de conceder a mudança de local do cumprimento de pena para .

Nesses Termos, Pede Deferimento.


  • , .

ANEXOS:




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