AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE .
CABIMENTO: O cumprimento provisório de sentença cabe quando não houver a interposição de recurso, ou, quando o recurso não for recebido sob efeito suspensivo. (Art. 899 da CLT e 520 do CPC/15)
ATENÇÃO: Fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos. (Art. 520, inc. II CPC)
Processo nº
Distribuição nos próprios autos. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. A distribuição de ação autônoma, buscando o cumprimento de uma obrigação de fazer fixada em outro processo, ou mesmo a denunciação do cumprimento incorreto da obrigação se demonstra inadequada, tendo em vista que o seu cumprimento deve seguir o procedimento previsto nos artigos 880 e seguintes da CLT, bem como os 535 e seguintes do CPC, no que couber, nos próprios autos ou, mesmo, com extração de autos suplementares para o cumprimento provisório da sentença dirigia ao Juízo competente, conforme preleciona o artigo 522 também do CPC. Assim, tem-se por constatada a ausência de interesse de agir da parte autora. Reclamação trabalhista a que se extingue sem resolução do mérito, ante a falta de interesse e agir, na forma do artigo 485, inciso VI, e §3º, do CPC. (TRT-2, 1001109-53.2017.5.02.0067, Rel. MERCIA TOMAZINHO - 3ª Turma - DOE 11/03/2019)
, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados ao final assinados, vem respeitosamente, com fulcro nos Arts. 899 da CLT e 520 do CPC/15, à presença de vossa excelência requerer o
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
proferida na ação, em face de pelas razões a seguir aduzidas:
DA LEGITIMIDADE ATIVA
- Não obstante a formação de título executivo judicial ser oriundo de ação coletiva, o Exequente tem legitimidade para executar individualmente a sua parcela.
- A Justiça do Trabalho utiliza por analogia a disposição do art. 97 do CDC (Lei nº 8.078/90) que dispõe: "a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art.82".
- Ao interpretar referido preceito legal, tem-se que a execução de sentença prolatada em ação coletiva pode ser realizada por iniciativa individual do interessado, conforme precedentes sobre o tema:
- RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. I. O Tribunal Regional considerou que a Reclamante não possui legitimidade para ajuizar a ação individual de execução da sentença coletiva. II. O art. 97 do CDC (Lei nº 8.078/90) dispõe que "a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82". Ao interpretar o referido preceito legal, esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que, no procedimento de execução de sentença prolatada em ação coletiva, há autorização para a iniciativa individual do interessado. Precedente. III. Assim, ao entender que a Reclamante não possui legitimidade para ajuizar a ação individual de execução da sentença coletiva, a Corte Regional impediu o acesso da Recorrente ao Poder Judiciário, garantido pelo art. 5º, XXXV, da CF/88. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 5º, XXXV, da CF/88, e a que se dá provimento. (TST - RR: 10574420125150049, Data de Julgamento: 17/05/2017, Data de Publicação: DEJT 19/05/2017)
- Razão pela qual, devido o recebimento da execução e devido processamento.
DO CABIMENTO
Toda decisão que não houver recurso, ou, diante do recebimento do recurso com efeito meramente devolutivo, cabe a execução provisória, nos seguintes termos:
CLT: Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
CPC: Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:
No presente caso, o Exequente ingressou com Reclamação Trabalhista, obtendo em decisão com o seguinte dispositivo:
"(...) diante do exposto, "
Em data foi interposto recurso , cujo recebimento foi meramente devolutivo, motivando o presente pedido.
DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO
DOS PEDIDOS