AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE
Processo nº:
PRAZO: 15 dias úteis contados da notificação para resposta ao recurso interposto pela parte adversa (dentro do prazo de contrarrazões) - Arts. 997, §2º, I e 1.003, §5º do CPC/15. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224 CPC/15
Como prática processual, adotou-se o procedimento de se protocolar as contrarrazões e o recurso adesivo em peças apartadas.
JUIZADOS ESPECIAIS: Não cabe recurso Adesivo nos Juizados Especiais Cíveis e Federais conforme Enunciados nº 59 e 60 do III FONAJEF e Enunciado Cível nº 88 do FONAJE)
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
RECURSO ADESIVO
em face de decisão que em Ação ajuizada .
DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
Considerando a interposição de Recurso de Apelação por parte do Autor/Réu, com intimação para contrarrazões deste recorrente em , tem-se por plenamente tempestivo e cabível o presente recurso nos termos do Art. 997, §2º do CPC.
Requer, desde já o seu recebimento no efeito suspensivo, com a imediata intimação do recorrido para, querendo, oferecer as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de para os fins aqui aduzidos.
Termos em que pede deferimento.
RAZÕES RECURSAIS
Apelante:
Apelado:
Processo de origem nº , da Comarca de
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA.
Eméritos Desembargadores,
DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos dos Arts. 219 e 1.003, §5º do CPC, o prazo para interpor o presente recurso é de 15 dias úteis, sendo excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento nos termos do Art. 224 do CPC/15.
Dessa forma, considerando que a decisão fora publicada no Diário Oficial na data de , tem-se por tempestivo o presente recurso, devendo ser acolhido.
- Cabe destacar que houve feriado nacional no dia , culminando com a suspensão dos prazos, conforme certidão do Tribunal que junta em anexo.
DO PREPARO
Informa que junta em anexo a devida comprovação do recolhimento do preparo recursal.
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do
- Em , Autor firmou um contrato para com a Ré de nas especificações e prazos dispostos no contrato em anexo.
- O prazo previsto para cumprimento do objeto era de dias contados do pagamento da entrada financeira acordada, o que ocorreu em .
- Ocorre que com a Pandemia declarada em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde, bem como pelo Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Governo Federal por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020 o contrato tornou-se insustentável.
- A quarentena instituída pela Lei nº 13.979/2020 impediu o normal funcionamento das atividades do Autor e de todo o comércio local, afetando diretamente a continuidade do presente contrato, configurando um FATO SUPERVENIENTE.
- Com a suspensão das atividades, o Autor que vinha exercendo , notoriamente afetadas pela quarentena, com um impacto insustentável no seu fluxo de caixa, conforme que junta em anexo, evidenciando a ONEROSIDADE EXCESSIVA.
- Em contrapartida, considerando que o contrato foi firmado em situação diversa, evidente que o Réu acaba auferindo um benefício superior ao devido para este período, configurando enriquecimento ilícito.
- Em recentes precedentes, os Juízes consideram necessária a demonstração, além do grave prejuízo, o enriquecimento ilícito pela outra parte. "Na situação dos autos, a autora traz elementos que demonstram a queda do faturamento de sua empresa em razão da pandemia hoje vivenciada a nível mundial, impedindo-a assim pagar o aluguel contratado. Contudo, o desequilíbrio utilizado como fundamento para o pedido de revisão não pode ser analisado apenas sob a ótica de uma das partes, mas sim de ambas. Neste ponto, não logrou êxito em demonstrar a requerente, ao menos neste juízo de cognição breve, onde residiria o enriquecimento sem causa ou a prestação exagerada em favor do requerido, haja vista que o valor da locação não sofreu qualquer mudança em razão do evento noticiado." ( REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 5001853-72.2020.8.24.0079/SC. Juíza de Direito MONICA FRACARI 26.03.2020)
- Trata-se de caso fortuito que tornou excessivamente oneroso o contrato e insustentável para o Autor, motivando a rescisão.
- A quarentena instituída pela Lei nº 13.979/2020 impediu o normal funcionamento das atividades do Autor e de todo o comércio local, afetando diretamente a continuidade do presente contrato, configurando um FATO SUPERVENIENTE.
- Com a suspensão das atividades, o Autor ficou completamente impedido de dar seguimento ao serviço contratado, configurando IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA PRESTAÇÃO, nos termos do Art. 248 do Código Civil.
- No entanto, , razão pela qual o Autor imediatamente notificou a Ré para promover a rescisão contratual, a qual respondeu
- Portanto, não obtendo êxito na solução junto ao Réu extrajudicialmente, tem-se motivos suficientes para pleitear a rescisão do contrato firmado com a Ré com a imediata devolução dos valores pagos, cumulado com multa por descumprimento contratual, danos materiais e morais.
- Importante evidenciar/provar neste momento o previsto em contrato, as cobranças realizadas e a resposta.