AO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
PRAZO de interposição do recurso é de 10 dias úteis - Art. 42 e 12-A da Lei 9.099/95. Os prazos passam a ser contados em dias úteis com base na Lei n. 13.728, de 31 de outubro de 2018.
CABIMENTO: O recurso inominado é cabível em face de decisão terminativa no Juizado Especial (sentença), destinado às Turmas Recursais com a finalidade de rever decisão que encerra o processo, nos termos do art. 41º da Lei nº 9.099/95. Não cabe em face de decisões interlocutórias, as quais serão revistas somente ao final do processo ou, por meio de Agravo, quando lesivas à parte ou, em sede de Mandado de Segurança, quando se tratar de decisão que fere direito líquido e certo da parte.
Processo n.
, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, nos termos do art. art. 41º da Lei nº 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
em face da decisão que em ação ajuizada .
Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua retratação. Assim não sendo, requer seja remetida à Turma Recursal competente.
Termos em que pede deferimento.
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente:
Recorrido:
Processo de origem nº , do Juizado Especial Cível da Comarca de
TURMA RECURSAL DO ESTADO DE .
COLENDA TURMA,
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do
- O Autor contratou junto à empresa Ré , e ao longo de toda duração contratual sempre pagou em dia seus compromissos junto à empresa.
- Todavia, no último mês de , o Autor teve gastos inesperados com e não conseguiu adimplir a fatura referente ao mês de , fato que informou ao réu logo no primeiro contato (Protocolo nº ) .
- Para provar a boa fé do Autor, interessante juntar provas destes gastos, juntando receitas médicas e notas fiscais, prova de que perdeu o emprego, ou prova de outros gastos imprevisíveis.
- Na tentativa de solucionar o problema, o Autor solicitou o parcelamento do valor, sem êxito.
- Passados 15 dias do atraso, a empresa Ré começou a ligar reiteradas vezes ao Autor, inclusive em domingos pela manhã, conforme prints do telefone que junta em anexo.
- Não bastasse esta constante perturbação, a empresa Ré ligou para o telefone de sua por mais de vezes .
- Durante os dez dias seguintes, a empresa ligou mais de xx vezes, chegando ao cúmulo de ligar para a empresa onde o Autor trabalha, vindo a relatar a inadimplência para o seu colega de trabalho, o que causou grande constrangimento.
- A prova do constrangimento é essencial para o deferimento da causa: APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA VEXATÓRIA. PROVA. AUSÊNCIA. AÇÃO IMPROCEDENTE. A cobrança de dívidas é um direito do credor. O que enseja o dever de indenizar é a exposição da condição de inadimplente do consumidor, perante terceiros, bem assim a submissão a constrangimento ou ameaça, conforme inteligência do art. 42 , do CDC . Na hipótese, não restou comprovada a cobrança vexatória. Dano moral inocorrente. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70069904878, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 13/07/2017).
- Inconformado com o constrangimento infundado, o Autor busca por meio desta ação a suspensão desta conduta atentatória à dignidade do Autor e consequente indenização.