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Comentários
Wagner Tavares
- 17/07/2024
Prezados, boa noite!
Sabem qual recurso impetrar em decisão que deicidiu embargos de declaração em cumprimento de sentença, em ação de separação ?
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Fred Mendes
- há 3 dias
@Wagner Tavares:
Verificar qual é o recurso cabível da decisão embargada, ou se refere a novo embargos da decisão que decidiu os embargos?
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Magda Albuquerque Brant
- 07/06/2022
Bom dia,, nobres colegas!
Preciso de um agravo de instrumento contra uma decisão do juiz que vem se esquivando de cumprir as decisões do tribunal de Justiça.
Algum de vocês teriam um modelo?
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Thaís Miranda
- 27/08/2020
Alguém já fez algum modelo de Agravo que indeferiu a Curatela de urgência em Ação de Interdição?
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Jorge Roque
- 01/07/2020
Muito bom!
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rodrigo melo
- 13/02/2020
boa noite a todos! alguém ja entrou com AGRAVO DE INSTRUMENTO em ação que pede desconsideração da pessoa jurídica que possa me ajudar. Meu cliente foi citado para apresentar defesa de decisão interlocutória, o mesmo teve sua assinatura falsificada no termo de posse em uma associação de moradia
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Studio Trabalhista
- 13/02/2020
@rodrigo melo:
Não sei qual seria sua dúvida, mas eu atentaria para entrar com o Agravo e com a defesa na ação principal, pois no caso de indeferimento do agravo, o processo sege contra o sócio. Sobre a falsidade, traga como preliminar de contestação e no bojo do agravo, cabendo ao Juiz determinar se segue como incidente (Art. 430 CPC).
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Carmelice Santana
- 23/01/2020
Boa noite Drs! Estou fazendo um Agravo de Instrumento pela primeira vez contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, minha dúvida é se esse modelo esta atualizado, pois não se coloca mais os dizeres " Colenda Turma, Nobre Julgadores"?
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Roberta Pereira
- 24/01/2020
@Carmelice Santana:
Os dizeres e Colenda Turma são comumente utilizados na apelação, quando a inicial do recurso é encaminhado ao Juiz, o qual fará o encaminhamento para a turma. No Agravo, entendo que por ser encaminhado para o Des. que faz a primeira análise seja desnecessário. Mas, opinião pessoal, acredito que seja apenas uma questão de preciosismo, sem relação a estar atualizado ou não..
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Ricardo Júnior
- 30/09/2019
Doutores, preciso de um auxilio, alguém já fez algum processo utilizando o principio da DA BOA FÉ DO ADVOGADO: ?
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Valdeir Veloso
- 01/08/2019
No Novo CPC, o prazo é de 05 dias, e não mais de 15.
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Kleber Alessandro S. Motta
- 01/08/2019
@Valdeir Veloso:
Pelo NOVO CPC, o prazo do Agravo, interposição e resposta, é de 15 dias úteis (regra geral para todos os recursos, à exceção dos embargos de declaração, que continuarão com prazo de 05 dias – v. NCPC, arts. 219, 1.003, §5º e 1.023)
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Marly Dias de Souza
- 26/06/2019
boa tarde drs. preciso de um modelo de agravo de instrumento contra indeferimento de levantamento de valores de precatório já disponibilizados. a juíza quer discutir a liquidacao de sentença após 23 anos
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Joacaz Poubel
- 13/02/2019
PODERIA ME ENFORMA COMO E O MANDATO DE SEGURANÇA....PARA UM DECORRENTE ...DE UMA CNH...
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Joacaz Poubel
- 13/02/2019
PRECISO DE UM RECURSO DE RESTITUIÇÃO DODINHEIRO PAGO DE UMA MULTA DE TRANSITO........OBRIGADO.
Responder
Joacaz Poubel
- 13/02/2019
BOA TARDE...PRECISO DE UMA PETIÇÃO DE RECURSO DE PONTUAÇÃO DA CNH SUSPENSÃO E BLOQUEADA......OBRIGADO..
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Bruna Advocacia Oliveira
- 18/07/2018
Doutores, preciso de um auxilio, alguém já fez algum processo utilizando o principio da fungibilidade recursal?
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Modelo Inicial
- 23/07/2018
@Bruna Advocacia Oliveira:
Boa tarde! Este modelo pode lhe ser útil:
Agravo Interno Novo CPC Principio Fungibilidade Recursalnjjyki6ah2gxn
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Virgilio Marques
- 05/05/2018
Ótimo modelo. Perfeito
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Hélio Marcio Alencar Silva
- 23/04/2018
Bom Tarde a todos! Preciso de um auxílio. Em uma Ação de Sobrepartilha com Reabertura de Inventário a Juíza deu Decisão Interlocutória abrindo prazo para o Inventariante apresentar os recolhimentos de ITCD, de modo que, preciso recorrer e estou na dúvida se Agravo de Instrumento (sou de trabalhista). Qual medida para atacar essa decisão? Obrigado.
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Aline R. Soares
- 24/04/2018
@Hélio Marcio Alencar Silva:
Olá! Pelo rol taxativo do 1.015 do CPC entendo não ser cabível o Agravo. Qual seria o prejuízo a fundamentar um recurso sobre tal deferimento?
Responder
Valdeir Veloso
- 01/08/2019
@Hélio Marcio Alencar Silva:
O STJ, e vários Desembargadores, não consideram o roll TAXATIVO.
Responder
Elisângela Schuck
- 01/08/2019
@Hélio Marcio Alencar Silva:
Verdade, desde que comprovada urgência. "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." (REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018 (Tema 988)
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silvana toledo
- 16/04/2018
bom dia, preciso de uma ação para restabelecimento de auxilio doença , a segurada tem câncer de mama, e o seu benefício foi cortado.
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Elaine Lugão
- 06/03/2018
Por favor, preciso entrar com Agravo denegação de justiça gratuita para empresa que passa por momento delicados e esta sem rendimentos.
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Caio
- 25/10/2017
Parabéns!!
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Caio
- 25/10/2017
Parabéns!!
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Marta Rodrigues
- 08/08/2017
Parabéns! estou utilizando o modelo em razão de um despacho do Juíz que negou a tutela apesar dos laudos psicológicos e indo frontalmente contra o posicionamento do MP - SEQUER FUDAMENTANDO. Depois venho informar se consegui a tutela junto ao tribunal.
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Rodrigo Viana
- 05/07/2017
Excelente trabalho, parabéns!!!
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Djalma Junior
- 02/06/2017
na união homoafetiva um dos conjuge morre e deixa uma casa, sendo que esse conjuge tem uma irma que entra com uma ação para abrir o inventario. qual a ação que deve tormar? seria agravo de instrumento?
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Ingrid M leal
- 03/06/2017
@Djalma Junior:
Djalma, não trabalho muito na área, mas, pelo que conheço, nos termos do Art. 628. do NCPC "Aquele que se julgar preterido poderá demandar sua admissão no inventário, requerendo-a antes da partilha." Tem um modelo aqui: Pedido ingresso herdeiro Inventario Art 628 NCPC
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evertoninf
- 22/05/2017
boa noite! parabéns
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Camila Pelzer Meza
- 12/05/2017
Otimo material
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Rose Azevedo
- 08/05/2017
Gratulações! bom material.
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Kleber Souza Silva
- 25/03/2017
PARABÉNS PELA BELA INICIATIVA.
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Kleber Alessandro S. Motta
- 14/03/2017
Parabéns pelo material! Obrigada por compartilhar.
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