Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.
§ 1º A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo.
§ 3º Na hipótese de a média apurada na forma do art. 32 resultar superior ao limite máximo do salário-de-contribuição vigente no mês de início do benefício, a diferença percentual entre esta média e o referido limite será incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste do mesmo após a concessão, observado que nenhum benefício assim reajustado poderá superar o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na competência em que ocorrer o reajuste.
Arts. 36 ... 39 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 35
TRT-12
ACÓRDÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SELIC. MULTA DE MORA. FATO GERADOR. Tratando-se de acordo homologado, as contribuições previdenciárias, na forma do §3º do artigo 43 da Lei 8.212/91, devem ser recolhidas na data do vencimento de cada parcela do acordo. Já, a multa de que trata o artigo 35 da mesma lei incide se não recolhida a parcela no prazo previsto pelo art. 246 do Decreto n. 3.048/1999, dia 2 do mês seguinte ao do vencimento da parcela do acordo.
(TRT-12; Processo: 0000929-44.2017.5.12.0045; Relator(a). QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez; Data: 07/08/2022)
07/08/2022 •
Acórdão em Agravo de Petição
COPIAR
TRF-3
ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. NOVO TETO. ART. 26 DA LEI N. 8.870/94. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo INSS, acolhendo a metodologia de cálculo com base no incremento previsto no art. 26 da Lei n. 8.870/94, em execução de sentença ...
+222 PALAVRAS
..., art. 35, § 3º; CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 1.081.180, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 07.05.2009; TRF3, AR 2006.03.00.049168-8, Rel. Des. Fed. Eva Regina, 3ª Seção, j. 13.11.2008.
(TRF-3, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50295116420224030000, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em: 08/08/2025, DJEN DATA: 14/08/2025)
14/08/2025 •
Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA