RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 202-B - RPS / 1999

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Das Contribuições da Empresa

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§ 3º O processo administrativo de que trata este artigo tem efeito suspensivo. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 202-B

Lei:RPS   Art.:art-202b  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0810400-92.2020.4.05.8300 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FAP. GILL-RAT. ALÍQUOTA ALTERADA. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 151, III, DO CTN C/C ARTIGO 202-B, CAPUT, § 3º, DO DECRETO 3.048/1999. 1. Remessa oficial de sentença que concedeu a segurança, para determinar que a autoridade coatora utilize ...
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seja, a parcela sob discussão (0,4183). 10. Remessa oficial desprovida. nbs para determinar que a autoridade coatora utilize o FAP equivalente a 0,5 para o cálculo da contribuição do GIIL-RAT, referente ao estabelecimento da impetrante localizado em São Paulo, enquanto não definitivamente decidida, na esfera administrativa, a impugnação apresentada pela parte impetrante, nos termos da fundamentação, em razão da suspensão da exigibilidade parcial do crédito tributário, até decisão definitiva na esfera administrativa, tão somente em relação à parte do crédito tributário resultante da diferença entre a aplicação do índice FAP anterior (0,5) e o questionado novo índice superior (0,9183), mantida a exigibilidade do crédito tributário resultante da aplicação do índice anteriormente adotado (0,5). (TRF-5, PROCESSO: 08104009220204058300, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE LUIS MAIA TOBIAS GRANJA (CONVOCADO), 2ª TURMA, JULGAMENTO: 23/02/2021)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 23/02/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 206 ... 210  - Seção seguinte
 Da Isenção de Contribuições

DAS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (Seções neste Capítulo) :