Art. 17 oculto » exibir Artigo
Art. 18. O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até a data de publicação desta Medida Provisória, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período de três meses.
ALTERADO
§ 1º O benefício emergencial mensal será devido a partir da data de publicação desta Medida Provisória e será pago em até trinta dias.
ALTERADO
§ 2º Aplica-se ao benefício previsto no caput o disposto nos § 1º, § 6º e § 7º do art. 5º e nos § 1º e § 2º do art. 6º
ALTERADO
§ 3º A existência de mais de um contrato de trabalho nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, não gerará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal.
ALTERADO
§ 4º Ato do Ministério da Economia disciplinará a concessão e o pagamento do benefício emergencial de que trata este artigo.
ALTERADO
§ 5º O benefício emergencial mensal de que trata o caput não poderá ser acumulado com o pagamento de outro auxílio emergencial.
ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 18
07/08/2023
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO TÃO SOMENTE POR UM MEMBRO DO NÚCLEO FAMILIAR. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TEMA 692/STJ. COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O auxílio-emergencial 2021 somente pode ser pago a um membro do núcleo familiar, sendo que, no caso concreto, já havia sido pago ao cônjuge da parte autora.2. É possível a devolução dos valores recebidos indevidamente em antecipação de tutela, nos termos do Tema 692/STJ; entretanto, esta cobrança não se dá nos próprios autos, mas sim através dos mecanismos, inclusive administrativo, de que dispõe a ré.3. Recurso a que se dá parcial provimento.
(TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5001641-18.2021.4.03.6325, Rel. Juiz Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL, julgado em 28/07/2023, DJEN DATA: 07/08/2023)
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19/07/2023
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
Dispensada a elaboração de ementa, nos termos da legislação vigente.
(TRF 3ª Região, 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000836-05.2021.4.03.6341, Rel. Juiz Federal JAIRO DA SILVA PINTO, julgado em 12/07/2023, DJEN DATA: 19/07/2023)
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16/12/2022
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
DISPENSADA, NA FORMA DA LEI.
(TRF 3ª Região, 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0001807-17.2020.4.03.6311, Rel. Juiz Federal CLAUDIA MANTOVANI ARRUGA, julgado em 05/12/2022, Intimação via sistema DATA: 16/12/2022)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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