Medida Provisória nº 2158-35 (2001)

Artigo 84 - Medida Provisória nº 2158-35 / 2001

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Art. 84. Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria: REVOGADO
I - classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria; ou ALTERADO
II - quantificada incorretamente na unidade de medida estatística estabelecida pela Secretaria da Receita Federal. ALTERADO
§ 1º O valor da multa prevista neste artigo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando do seu cálculo resultar valor inferior. ALTERADO
§ 2º A aplicação da multa prevista neste artigo não prejudica a exigência dos impostos, da multa por declaração inexata prevista no Art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, e de outras penalidades administrativas, bem assim dos acréscimos legais cabíveis. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 84

LeiMedida Provisória nº 2158-35   Art.art-84  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADUANEIRO. PROCEDIMENTO COMUM. DESCRIÇÃO DE MERCADORIAS EM DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. MULTA. DANOS MATERIAIS. DESPESAS DE ARMAZENAGEM E SOBREESTADIA DE CONTÊINERES. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta pela autora em face de sentença de improcedência, em ação na qual objetiva a liberação de mercadorias que seriam exportadas, o afastamento da exigência de complementação da descrição das mercadorias com todas as suas características, o afastamento da multa exigida pelo fisco e a condenação da União à reparação dos danos materiais sofridos. ...
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acréscimo indevido das despesas portuárias com armazenagem e demurrage deve ser objeto de ressarcimento em favor da autora. 5. A apelação da autora resta provida para julgar procedente a ação, afastando a multa aplicada, cujo depósito deve ser liberado à empresa, cabendo à União suportar os danos materiais arcados pela autora, consistentes em despesas de armazenagem e sobreestadia de contêineres, com a inversão dos ônus sucumbenciais fixados na sentença. (TRF-4, AC 5010432-18.2022.4.04.7002, , Relator(a): MARCELO DE NARDI, Julgado em: 05/06/2025)
06/06/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INFORMAÇÕES SOBRE EX-TARIFÁRIO. LOCAL INCORRETO. IMPORTADOR INDUZIDO AO ERRO. ART. 84 DA MP 2.185-35/01. ART. 69, § 1º DA LEI 10.833/03. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADUANEIRO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. desprovimento. 1. Nos termos dos arts. 84...
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documentos. 4. Hipótese em que o equívoco constatado configura apenas irregularidade formal, que não determinou qualquer alteração quanto ao procedimento de controle aduaneiro adequado, tampouco prejuízo à Administração Pública, seja financeiro, seja no que tange à atividade de fiscalização e de controle das operações de comércio exterior. 5. Assim, a imposição da multa ofende o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo ser anulado o auto de infração. 6. Recurso de apelação desprovido. (TRF-4, AC 5009721-16.2018.4.04.7208, Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 10/06/2020, Publicado em: 10/06/2020)
10/06/2020 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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