Medida Provisória nº 2158-35 (2001)

Artigo 15 - Medida Provisória nº 2158-35 / 2001

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Arts. 1 ... 14 ocultos » exibir Artigos
Art. 15. As sociedades cooperativas poderão, observado o disposto nos Arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 1998 excluir da base de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP:
I - os valores repassados aos associados, decorrentes da comercialização de produto por eles entregue à cooperativa;
II - as receitas de venda de bens e mercadorias a associados;
III - as receitas decorrentes da prestação, aos associados, de serviços especializados, aplicáveis na atividade rural, relativos a assistência técnica, extensão rural, formação profissional e assemelhadas;
IV - as receitas decorrentes do beneficiamento, armazenamento e industrialização de produção do associado;
V - as receitas financeiras decorrentes de repasse de empréstimos rurais contraídos junto a instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos.
§ 1º Para os fins do disposto no inciso II, a exclusão alcançará somente as receitas decorrentes da venda de bens e mercadorias vinculados diretamente à atividade econômica desenvolvida pelo associado e que seja objeto da cooperativa.
§ 2º Relativamente às operações referidas nos incisos I a V do caput:
I - a contribuição para o PIS/PASEP será determinada, também, de conformidade com o disposto no art. 13;
II - serão contabilizadas destacadamente, pela cooperativa, e comprovadas mediante documentação hábil e idônea, com a identificação do associado, do valor da operação, da espécie do bem ou mercadorias e quantidades vendidas.
Arts. 16 ... 93 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Medida Provisória nº 2158-35   Art.:art-15  

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. LEI Nº 9.715/98. ART. 13, INCISOS I A X. ART. 15, § 2º, I, DA MP 2.135/2001. 1. As cooperativas de crédito não estão sujeitas ao recolhimento da contribuição ao PIS sobre a folha de salários. Não há previsão legal para tanto.2. A aludida contribuição não pode ser exigida com fundamento no art. 2º, § 1º, da Lei 9.715/1998, porque esse diploma legal não se aplica a essa espécie de cooperativa. A legislação específica sobre a matéria está prevista, taxativamente, no rol do art. 13 e nos incisos do art. 15 da MP 2.158-35/2001, não incluindo "as cooperativas de crédito". Precedentes deste Tribunal.3. Apelação e remessa necessária desprovidas. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5070580-98.2022.4.04.7000, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 16/07/2024, Publicado em: 17/07/2024)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 17/07/2024

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS-PASEP SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.1. Não há previsão legal para que haja contribuição para o PIS sobre a folha de salários pela cooperativas de créditos. As hipóteses de exação estão previstas, taxativamente, no rol do art. 13 e nos incisos do art. 15 da MP 2.158-35/2001, legislação específica sobre a matéria.2. Os créditos ficam sujeitos à atualização monetária pela taxa SELIC a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido, conforme art. 39, §4º da Lei nº 9.250/95 c/c art. 73 da Lei nº 9.532/97. (TRF-4, AC 5007977-50.2022.4.04.7206, Relator(a): LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 17/04/2024, Publicado em: 18/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 18/04/2024

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS-PASEP SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. Não há previsão legal para que haja contribuição para o PIS sobre a folha de salários pela cooperativas de créditos. As hipóteses de exação estão previstas, taxativamente, no rol do art. 13 e nos incisos do art. 15 da MP 2.158-35/2001, legislação específica sobre a matéria. (TRF-4, AC 5007207-57.2022.4.04.7206, Relator(a): LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 17/04/2024, Publicado em: 18/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 18/04/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :