Medida Provisória nº 2157-5 (2001)

Medida Provisória nº 2157-5 / 2001 - Do Plano de Desenvolvimento da Amazônia

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Do Plano de Desenvolvimento da Amazônia

Art. 1º

O Plano de Desenvolvimento da Amazônia será plurianual e obedecerá às diretrizes gerais da política de desenvolvimento regional.
REVOGADO

Art. 2º

O Plano de Desenvolvimento da Amazônia abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e a parcela do Estado do Maranhão que se situa a Oeste do Meridiano 44º de Longitude Oeste.
REVOGADO
Arts.. 3 ... 4  - Seção seguinte
 Do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia

DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (Seções neste Capítulo) :